TJMS - 0802526-42.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Drieli Ribeiro de Abreu (OAB 23956/MS) Processo 0802526-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Farias - HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2024 22:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Drieli Ribeiro de Abreu (OAB 23956/MS) Processo 0802526-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Farias - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que os extratos inclusos pelo autor às fls. 27/35 não contêm os alegados descontos realizados pelo requerido em sua conta bancária.
Assim, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o requerente colacione extratos bancários dos descontos noticiados visto que tais documentos mostram-se indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Drieli Ribeiro de Abreu (OAB 23956/MS) Processo 0802526-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Farias - Vistos, etc.
Intime-se o requerente para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho e extratos da(s) conta(s) bancária(s) em que eventualmente estariam ocorrendo os descontos visto que tais documentos mostram-se indispensáveis à propositura da demanda e podem ser produzidos facilmente pelo autor. Às providências.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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