TJMS - 0802459-54.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
06/08/2025 07:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:33
Emissão da Relação
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 13:07
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:19
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 10:15
Prazo em Curso
-
16/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802459-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Rocha Gomes Cota - Em contato telefônico da Assessoria com o perito, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial.
Aguardem-se os autos em cartório por referido prazo.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova inércia do expert, voltem os autos conclusos. Às providências. -
13/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 09:00
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:28
Prazo em Curso
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21/04/2025 20:08
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 08:34
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:38
Prazo em Curso
-
20/01/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
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18/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 03:57:17, 2ª Vara Cível.
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27/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 06:56
Prazo em Curso
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21/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:19
Prazo em Curso
-
11/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 21:52
Documento Digitalizado
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09/08/2024 10:34
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802459-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Rocha Gomes Cota - Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
Vítor Gustavo de Oliveira, médico ortopedista, CRM/MS 5934, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 31 de outubro de 2024, às 8:20 horas, no prédio do fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar ou não de causa de natureza acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso. -
08/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 12:55
Emissão da Relação
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07/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 13:21
Recebida petição inicial
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02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:20:00, 2ª Vara Cível.
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02/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 17:12
Informação do Sistema
-
01/08/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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