TJMS - 0803284-32.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
20/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte para, no prazo de 15 dias, depositar o valor de R$ 750,00, referente a sua parte dos honorários periciais, na subconta 1010792 -
19/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:02
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:38
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
28/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:00
Prazo em Curso
-
07/07/2025 11:13
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:00
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 11:03
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
13/06/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 12:27
Prazo em Curso
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:13
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:01
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0803284-32.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Aparecida Cabreira Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 306. -
14/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 12:22
Emissão da Relação
-
10/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:31
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:54
Prazo em Curso
-
04/02/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 12:44
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0803284-32.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Aparecida Cabreira Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Teor do ato: "Diante do efeito suspensivo concedido no agravo, conforme decisão de f. 277-281, aguarde-se o julgamento de tal recurso.
Intimem-se." -
17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:21
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:50
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:47
Informação do Sistema
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0803284-32.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Aparecida Cabreira Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Defiro o requerimento de f. 226-227.
No tocante à prova pericial grafotécnica, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Além disso, deverá a parte ré apresentar a via original do contrato objeto da lide, em cartório, sob pena de preclusão.
Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para a colheita de digital, a qual deverá comparecer ao fórum local na data informada, na sala de perícias.
Intimem-se. -
13/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 10:28
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 07:26
Informação do Sistema
-
24/10/2024 07:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0803284-32.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Aparecida Cabreira Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Sobre o documento apresentado à f. 221, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
14/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:09
Emissão da Relação
-
05/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0803284-32.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Aparecida Cabreira Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Cinte do processado (f. 200-209).
Anote-se o advogado constituído pela ré (f. 187-199).
Analisando os autos, verifico que estamos diante de uma relação de consumo, na qual a parte autora alega que não celebrou o negócio jurídico com a parte ré.
Trata-se, portanto, do chamado pela doutrina consumerista de by stander, ou seja, o consumidor por equiparação.
Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Considerando que não houve nos autos qualquer manifestação em tal sentido, inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Intimem-se os requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
09/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:38
Emissão da Relação
-
07/08/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 13:54
Outras Decisões
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:52
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 12:22
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 03:17:38, 2ª Vara Cível.
-
03/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:03
Informação do Sistema
-
06/05/2024 12:35
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 07:41
Emissão da Relação
-
30/04/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 19:33
Despacho Saneador
-
10/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 07:16
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 10:39
Emissão da Relação
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 08:21
Prazo em Curso
-
27/02/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 17:54
Emissão da Relação
-
10/02/2024 06:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
08/01/2024 08:30
Prazo em Curso
-
22/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:08
Prazo em Curso
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 12:59
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 04:41
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 08:30
Emissão da Relação
-
22/11/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 15:59
Recebida petição inicial
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 08:10