TJMS - 0809576-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809576-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Marlene de Bessa Ribeiro Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INVASÃO DAS CONTAS DO FACEBOOK E INSTAGRAM POR TERCEIROS - APLICAÇÃO DE GOLPE (FALSAS OFERTAS DE INVESTIMENTO) - PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS PERFIS - DEMORA EXCESSIVA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO. 1.
A falha na prestação de serviço do provedor é evidente quando não emprega conduta necessária, de forma célere e eficaz, para excluir as contas invadidas pelos fraudadores, mesmo após ser formal e recorrentemente comunicada pelo usuário.
Resta evidente que as aflições e prejuízos íntimos decorrentes das fraudes que estavam sendo perpetradas por terceiros em nome do usuário extrapolaram o mero aborrecimento, sendo aptos a gerar danos morais indenizáveis. 2.
Não é cabível a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais fixado em consonância com as circunstâncias do caso concreto, e com atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809576-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Marlene de Bessa Ribeiro Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:39
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809576-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Marlene de Bessa Ribeiro Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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09/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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