TJMS - 0802736-48.2014.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 18:00
Emissão da Relação
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18/09/2025 17:59
Documento Digitalizado
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:47
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de expedição de alvará em favor do perito. 1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado.
A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema SisbaJud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora.
Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. -
14/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:38
Emissão da Relação
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14/08/2025 07:37
Evolução da Classe Processual
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06/08/2025 17:40
Documento Digitalizado
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01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2025 15:34
Autos preparados para expedição
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29/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:48
Recebida petição inicial
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26/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:34
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0802736-48.2014.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Edilson Matos Machado - Exectdo: Banco do Brasil S.A. - Diante do improvimento do agravo de instrumento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito.
Após, concluso. -
19/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 12:54
Emissão da Relação
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12/05/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:02
Juntada de Ofício
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04/04/2025 03:46
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802736-48.2014.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Cezar José biscoli, Ernobio Gomes Dutra, Guiomar Bervian, Guiomar Vieira Jara, Hilda Nogueira da Silva, Ilson Jara Vieira, Jomar Luis Biscoli, Zenaide Luiza Biscoli, Genesio Barbosa da Silva, Edilson Matos Machado - Exectdo: Banco do Brasil S.A. - Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a notícia sobre a concessão (ou não) de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 03:59
Emissão da Relação
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01/04/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 09:28
Proferida decisão interlocutória
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25/03/2025 03:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:24
Informação do Sistema
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04/02/2025 16:10
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802736-48.2014.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Cezar José biscoli, Ernobio Gomes Dutra, Genesio Barbosa da Silva, Guiomar Bervian, Guiomar Vieira Jara, Hilda Nogueira da Silva, Ilson Jara Vieira, Jomar Luis Biscoli, Zenaide Luiza Biscoli, Edilson Matos Machado - Exectdo: Banco do Brasil S.A. - Trata-se de liquidação de sentença ajuizado por Cezar José biscoli, Edilson Matos Machado, Genesio Barbosa da Silva, Guiomar Bervian, Guiomar Vieira Jara, Hilda Nogueira da Silva, Ilson Jara Vieira, Jomar Luis Biscoli e Zenaide Luiza Biscoli em desfavor de Banco do Brasil S.A. Às f. 750-755, determinou-se a realização de perícia.
O executado impugnou o laudo pericial apresentado às f. 1191-1306 alegando que os índices utilizados pelo perito entre o período de março de 1989 até fevereiro de 1991, bem como equívoco no marco inicial dos juros de mora, o que, segundo sua alegação, resultaria em um montante indevidamente excessivo.
Intimado, o perito retificou o relatório pericial, ajustando os cálculos conforme os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, e apresentou novos valores para restituição à parte autora a título de expurgos inflacionários (f. 1483).
A parte autora manifestou concordância com os cálculos retificados (f. 1583).
Por sua vez, a parte executada reiterou sua impugnação ao laudo pericial (f. 1316-1321).
Decido.
A impugnação apresentada pelo executado já foi devidamente analisada e esclarecida pelo perito no laudo pericial retificado (f. 1468-1580).
Ademais, na manifestação de f. 1584, a parte executada não apresentou impugnação específica quanto aos cálculos apresentados pelo perito, nem trouxe novos questionamentos relevantes, sendo certo que todos os pontos apresentados já foram devidamente respondidos pelo perito.
Dessa forma, verificando que os cálculos apresentados pelo perito estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença e no acórdão, rejeito a impugnação de f. 1584 e, por conseguinte, homologo os cálculos periciais de f. 1468-1580, tornando líquida a sentença no montante de R$ 43.817,40 (quarenta e três mil oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos), atualizado até a data da elaboração do laudo (agosto de 2024).
Transcorrido o prazo recursal da presente decisão de liquidação de sentença, intime-se a parte credora para requerer o cumprimento de sentença do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 14:56
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:54
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 14:48
Emissão da Relação
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28/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:38
Prazo em Curso
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23/08/2024 15:37
Documento Digitalizado
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23/08/2024 15:37
Documento Digitalizado
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21/08/2024 14:27
Expedição de Carta.
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20/08/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802736-48.2014.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Cezar José biscoli, Ernobio Gomes Dutra, Genesio Barbosa da Silva, Guiomar Bervian, Hilda Nogueira da Silva, Guiomar Vieira Jara, Ilson Jara Vieira, Jomar Luis Biscoli, Zenaide Luiza Biscoli, Edilson Matos Machado - Exectdo: Banco do Brasil S.A. - Prefacialmente, esclareça-se que a decisão de fls. 750-755 determinou que o perito observasse as orientações jurisprudenciais fixadas no REsp n. 1.349.971/DF e REsp 1.370.89 (juros moratórios a partir da data da citação na Ação Civil Pública), inclusive, é o entendimento do E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL - INCABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(...)Devidos juros moratórios a partir da citação na Ação Civil Pública, em virtude de entendimento consolidado no Tema 685.
Acorreçãomonetária,nosexpurgosinflacionários, incide pelos mesmos índices da remuneração da caderneta de poupança.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415293-49.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 01/11/2022, p: 07/11/2022) Prosseguindo, intime-se o(a) perito(a) para prestar os esclarecimentos que entender necessários, diante da alegação de que os índices considerados como IPC estão incorretos (fls. 1.316-1.321).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 15 dias Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Às providências. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:42
Emissão da Relação
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09/08/2024 12:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 17:19
Prazo em Curso
-
22/03/2024 17:09
Emissão da Relação
-
22/03/2024 17:00
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/03/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2024 18:08
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:24
Prazo em Curso
-
07/03/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/02/2024 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 17:27
Retificação de Classe Processual
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29/02/2024 17:21
Emissão da Relação
-
29/02/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:44
Emissão da Relação
-
15/01/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 11:59
Processo saneado
-
12/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:15
Prazo em Curso
-
01/02/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 09:10
Emissão da Relação
-
30/01/2023 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2022.
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 14:49
Prazo em Curso
-
06/10/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
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06/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 10:25
Emissão da Relação
-
03/10/2022 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/04/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 17:46
Prazo em Curso
-
31/03/2022 17:45
Emissão da Relação
-
31/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 15/02/2022.
-
15/02/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2022 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2022 14:54
Emissão da Relação
-
08/02/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 14:27
Prazo em Curso
-
10/12/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 16:17
Emissão da Relação
-
08/12/2021 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2021 19:19
Processo saneado
-
02/12/2021 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
14/07/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2021 19:06
Emissão da Relação
-
09/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 13:47
Documento Digitalizado
-
06/07/2021 09:19
Prazo em Curso
-
10/11/2020 12:31
Prazo em Curso
-
10/11/2020 12:30
Documento Digitalizado
-
30/10/2020 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2020 17:18
Processo saneado
-
10/01/2020 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 20:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
10/10/2019 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2019 14:37
Emissão da Relação
-
20/08/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 07:46
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
12/08/2019 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2019 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2019 16:06
Processo saneado
-
13/06/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 19:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2019.
-
26/11/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 20:15
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
-
20/11/2018 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/11/2018 10:39
Emissão da Relação
-
14/10/2018 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2018 14:21
Processo saneado
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10/08/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2016 18:20
Conclusos para despacho
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16/09/2016 18:19
Documento Digitalizado
-
16/09/2016 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2016 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2016 20:08
Publicado ato_publicado em 12/04/2016.
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12/04/2016 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2016 18:02
Emissão da Relação
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11/04/2016 17:59
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:54
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:54
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:54
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:54
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:54
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:53
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
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11/04/2016 17:52
Documento Digitalizado
-
11/04/2016 17:48
Documento Digitalizado
-
11/04/2016 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2016 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2016 12:49
Publicado ato_publicado em 11/01/2016.
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08/01/2016 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2015 13:55
Emissão da Relação
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17/12/2015 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/11/2015 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2015 16:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 16:20
Documento Digitalizado
-
25/11/2015 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/11/2015 10:04:53, 2ª Vara.
-
10/11/2015 14:38
Publicado ato_publicado em 10/11/2015.
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09/11/2015 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/11/2015 15:02
Expedição de Ofício.
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09/11/2015 14:54
Expedição em análise para assinatura
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09/11/2015 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2015 13:30
Emissão da Relação
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08/11/2015 12:58
Autos preparados para expedição
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06/11/2015 16:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2015 16:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/11/2015 10:00:00, 2ª Vara.
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06/11/2015 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2015 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2015 12:53
Conclusos para despacho
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10/07/2015 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2015 12:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2015 12:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2015.
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27/05/2015 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2015 18:15
Emissão da Relação
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20/05/2015 18:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2015 18:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2015 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2015 21:52
Despacho de recebimento da inicial
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24/10/2014 17:03
Conclusos para despacho
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24/10/2014 16:44
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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