TJMS - 0812573-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:04
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:28
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:42
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:46
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Informações
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:25
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0812573-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
07/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 15:51
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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15/04/2025 14:19
Prazo em Curso
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08/04/2025 10:46
Expedição de NULL.
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08/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:21
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:00
Processo Reativado
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21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:21
Transitado em Julgado em data
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29/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 11:08
Emissão da Relação
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17/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 18:03
Registro de Sentença
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17/08/2024 18:03
Homologada a Transação
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14/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0812573-51.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Tendo em vista que o microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, só buscando subsídios no sistema processual comum nos casos expressamente previstos e quando não conflitam com os princípios e regras do sistema especial.
Desse modo que a aplicação do Código de Processo Civil a este rito é subsidiária e excepcional.
Por tais razões, tem-se por indispensável a citação pessoal da executada.
Expeça-se mandado de citação para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora, avaliação, depósito de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação do crédito e sua intimação para, querendo, propor embargos, que poderão ser ofertados até a data da audiência designada.
I-se. ". -
12/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 11:30
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:29
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 14:47
Juntada de NULL
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24/06/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/06/2024 15:34
Prazo em Curso
-
20/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:32
Emissão da Relação
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18/06/2024 18:47
Autos preparados para expedição
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18/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:50
Autos preparados para expedição
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31/05/2024 12:02
Informação do Sistema
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31/05/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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