TJMS - 0860171-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860171-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Elogran Representações Comerciais Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Intime-se novamente a parte ré (Banco Bradesco), para que se manifeste acerca da alegação de f. 169, no prazo de 05 (cinco) dias) sob pena de o silêncio ser interpretado como reconhecimento do pagamento da dívida por parte do apelante.
Intime-se. -
14/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 13:30
Decorrido prazo de "nome da parte".
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29/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860171-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Elogran Representações Comerciais Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) F. 169/171: diga a parte ré.
Intime-se. -
25/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860171-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Elogran Representações Comerciais Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em Exame Apelação interposta contra sentença da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, que indeferiu o pedido de parcelamento das custas iniciais e extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O apelante sustenta que a decisão viola o direito de acesso à justiça e requer a reforma da sentença, com retorno dos autos à fase instrutória.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o apelante demonstrou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais de forma integral, de modo a justificar o parcelamento do pagamento.
III.
Razões de Decidir O parcelamento das custas judiciais, assim como a gratuidade da justiça, exige a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC, sendo a presunção de hipossuficiência relativa e sujeita à análise judicial.
A mera alegação de dificuldade financeira não é suficiente para o deferimento do benefício, sendo imprescindível a apresentação de elementos probatórios mínimos que demonstrem a impossibilidade de pagamento integral sem comprometer a subsistência da parte.
No caso concreto, o apelante não juntou documentos que evidenciem a alegada impossibilidade de recolhimento das custas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido.
IV.
Dispositivo e Tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O parcelamento das custas judiciais depende da comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC, sendo insuficiente a mera alegação da parte.
O juiz pode exigir prova mínima da impossibilidade de pagamento integral das custas, sob pena de indeferimento do benefício.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.422/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10.08.2022; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.342367-0/001, Rel.
Des.
Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), 6ª Câmara Cível, j. 18.02.2025, pub. 25.02.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:09
Não-Provimento
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12/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860171-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Elogran Representações Comerciais Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:54
Inclusão em pauta
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11/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:59
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 12:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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