TJMS - 0800708-24.2022.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 01:43
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800708-24.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Jesus Pereira - Intimação para tomar ciência da decisão. -
18/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/12/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800708-24.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Jesus Pereira - Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte para manifestar-se sobre os embargos de declaração juntado nos autos, em 05 (cinco) dias. -
28/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800708-24.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Jesus Pereira - Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
Decreto a revelia da AGEPREV, porém, sem incidência dos efeitos, diante do que dispõe o art. 345 II do CPC.
Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como pontos controvertidos da demanda fixo: a) a comprovação dos requisito legais para a isenção tributária quanto ao imposto de renda.
Assim, porquanto incontroverso que os os rendimentos da autora são relativos a aposentadoria, remanesce o ônus de provar se é portadora de uma das doenças previstas no rol taxativo do art. 6º da Lei nº 7.713/88; b) se positivo o primeiro ponto, o direito à restituição dos recolhimentos já efetuados e seu termo inicial.
Para a resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova pericial. 1.
Para o ato, nomeio o Dr.
Omar Ferreira Miguel, e-mail [email protected], telefones: (67) 99861-1840 e (67) 99827- 0208. 1.1.
Deverá o Expert apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais art. 465, §2º do CPC. 1.2.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, independentemente de nova conclusão, para que se manifestem, no prazo comum de 05 dias art. 465, §3º do CPC.
Frise-se que não existindo impugnação, dentro do aludido prazo (05 dias), as partes requeridas já deverão efetuar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da produção da prova e julgamento imediato do feito. 1.3.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim o desejarem e caso ainda não hajam feito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, arguir a suspeição ou impedimento do perito ora nomeado art. 465, §1º do CPC. 1.4.
Feito o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar em Cartório o laudo circunstanciado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, bem assim comunicar a este juízo, com a necessária antecedência, a data e local designados para o início dos trabalhos art. 466, §2º c/c 474 do COC. 1.5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem seus pareceres art. 477, §1º do CPC. 1.6.
Não havendo pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se alvará de liberação dos honorários periciais. 1.7.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que complemente o laudo, no prazo de 15 dias.
Como quesito do juízo desde logo indico: a) a parte autora possui paralisia irreversível e incapacitante? O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800708-24.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Jesus Pereira - Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias. -
08/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 07:45
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:15
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:36
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/09/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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