TJMS - 0800110-36.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 06:48
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:17
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Severino (OAB 19052/MS), José Carlos Teixeira (OAB 20117MS/) Processo 0800110-36.2023.8.12.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiza Moreira da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Reginaldo Moreira da Silva, Mario Moreira da Silva, Rosimeire Moreira da Silva Barboza, Eliane Moreira da Silva - Ciência às partes quanto à Certidão de Constatação Positiva de fls. 236/237 -
20/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 13:41
Juntada de NULL
-
25/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 19:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2025 18:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 12:37
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Severino (OAB 19052/MS), José Carlos Teixeira (OAB 20117MS/) Processo 0800110-36.2023.8.12.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiza Moreira da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Reginaldo Moreira da Silva, Mario Moreira da Silva, Rosimeire Moreira da Silva Barboza, Eliane Moreira da Silva - Réu: Danilo Palaor, André Gustavo Santana, Accatran – Associação de Criadores de Cavalo de Transporte de Nioaque - Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pelos requeridos Accatran - Associação de Criadores de Cavalo de Transporte de Nioaque, Danilo Palaoro e André Gustavo Santana, na qual manifestam desistência da perícia anteriormente requerida, em razão dos custos elevados, e pleiteiam a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em observância ao princípio da comunhão da prova, segundo o qual a prova, uma vez produzida, pertence ao processo e não às partes que a produziram, bem como considerando que a perícia técnica anteriormente deferida pode ser de interesse da parte autora para o deslinde do feito, determino a sua intimação para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência da prova pericial.
Sem prejuízo da manifestação acima determinada e considerando que o mandado de constatação por Oficial de Justiça se mostra medida adequada à verificação inicial dos fatos alegados, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, nos termos do art. 4º do CPC, defiro desde já a expedição do mandado requerido.
Ressalto que, embora o Oficial de Justiça não possua conhecimento técnico específico para avaliações agronômicas ou agrícolas especializadas, sua constatação servirá como elemento inicial de prova, sem prejuízo de eventual necessidade de perícia técnica, a ser avaliada após a manifestação da parte autora e análise do auto de constatação.
O Oficial de Justiça deverá proceder à constatação in loco, verificando e descrevendo, dentro das limitações próprias de sua função: a) Se a área objeto da demanda apresenta vestígios visíveis de culturas temporárias durante o trâmite do presente feito; b) A extensão aproximada e características gerais destas eventuais culturas; c) Se há diferenciação clara entre a área principal e o quintal onde está localizada a antiga residência do caseiro; d) Quaisquer outras circunstâncias visualmente perceptíveis e relevantes para o deslinde da causa.
O Oficial de Justiça deverá excluir de sua análise o quintal onde está localizada a casa do antigo caseiro, conforme requerido, devendo, contudo, delimitar esta área em seu auto de constatação.
Na elaboração do auto, o Oficial deverá se ater à descrição objetiva dos fatos constatados visualmente, sem emitir juízos técnicos que demandem conhecimento especializado.
Expeça-se o competente mandado, instruindo-o com cópias das peças necessárias ao seu cumprimento.
Com a juntada do auto de constatação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da parte autora acerca da desistência da perícia, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação ou não da desistência da prova pericial, considerando inclusive as informações obtidas através do auto de constatação.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado. -
11/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 16:10
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 08:18
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 08:15
Emissão da Relação
-
07/02/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:51
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:41
Prazo em Curso
-
03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:39
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:23
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Severino (OAB 19052/MS), José Carlos Teixeira (OAB 20117MS/) Processo 0800110-36.2023.8.12.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiza Moreira da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Reginaldo Moreira da Silva, Mario Moreira da Silva, Rosimeire Moreira da Silva Barboza, Eliane Moreira da Silva - Réu: Accatran – Associação de Criadores de Cavalo de Transporte de Nioaque, André Gustavo Santana, Danilo Palaor - [...]"Desde já, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual asistente técnico."[...] -
08/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:29
Emissão da Relação
-
07/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 03:39:09, Vara Única.
-
29/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:27
Prazo em Curso
-
23/04/2024 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:34
Emissão da Relação
-
18/04/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:45
Proferida decisão interlocutória
-
18/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 04:30:00, Vara Única.
-
18/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:51
Prazo em Curso
-
23/11/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 08:25
Emissão da Relação
-
01/11/2023 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 08:18
Prazo em Curso
-
25/07/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 16:12
Emissão da Relação
-
24/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 00:45
Retificação de Classe Processual
-
05/07/2023 13:51
Prazo em Curso
-
04/07/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/07/2023 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 13:36
Emissão da Relação
-
22/06/2023 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:37
Prazo em Curso
-
05/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 11:57
Emissão da Relação
-
04/05/2023 11:52
Emissão da Relação
-
04/05/2023 11:51
Emissão da Relação
-
23/03/2023 11:41
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 17:15
Prazo em Curso
-
21/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 04:30:00, Vara Única.
-
20/03/2023 22:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 17:32
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:31
Emissão da Relação
-
15/03/2023 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2023 06:25:13, Vara Única.
-
03/03/2023 17:42
Juntada de NULL
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 17:41
Juntada de NULL
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 17:40
Juntada de NULL
-
03/03/2023 17:39
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 12:36
Prazo em Curso
-
28/02/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:48
Prazo em Curso
-
28/02/2023 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 18:48
Emissão da Relação
-
27/02/2023 18:48
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 02:15:00, Vara Única.
-
27/02/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
23/02/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 13:10
Emissão da Relação
-
16/02/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:30
Apensado ao processo numero do processo
-
15/02/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800932-59.2022.8.12.0038
Josineth Brandao dos Santos
Loreto dos Santos
Advogado: Jorge Severino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 04:45
Processo nº 0800729-63.2023.8.12.0038
Francisca Neide da Silva Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Renan Pache Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2023 16:15
Processo nº 0800105-77.2024.8.12.0038
Rosa Nilde de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatiani Mossini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 17:00
Processo nº 0808717-69.2011.8.12.0002
Engepar - Engenharia e Participacoes Ltd...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ademar Ocampos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 15:24
Processo nº 0808717-69.2011.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Engepar - Engenharia e Participacoes Ltd...
Advogado: Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2011 17:16