TJMS - 0800605-45.2016.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-45.2016.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gisele Baggio da Silva Sartor Advogada: Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS) Apelado: FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Apelado: Navicar Comércio de Veículos Ltda.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM - PANE ELÉTRICA - SUBSTITUIÇÃO DA CENTRAL DE INJEÇÃO - PROBLEMA SOLUCIONADO DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS - VEÍCULO ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.
PROGRAMA CONFIAT - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA PARA HIPÓTESE DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM COM BENEFÍCIO DE PRODUTOR RURAL - CLAUSULA EXPRESSA.
SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELA AUTORA QUE NÃO EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR - ACONTECIMENTOS CORRIQUEIROS DA VIDA EM SOCIEDADE.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o fato do veículo adquirido zero km pela autora ter apresentado pane elétrica dias após a retirada da concessionária e demais situações vivenciadas pela autora em decorrência desse fato geram dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Extrai-se que o veículo zero km foi entregue à autora no dia 01.11.2016 e no dia 10.11.2016 retornou à concessionária para reparo decorrente de pane elétrica.
Após identificação do problema e substituição da central de injeção, no dia 02.12.2016, o carro já estava disponível para retirada pela autora. 4.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível indenização por danos morais quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária, por diversas vezes, para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido ( AgInt no AREsp n. 2.163.568/RJ). 5.
Não consta dos autos a existência de posteriores e reiterados problemas apresentados no veículo após a substituição da central de injeção, o que demonstra que houve a solução do problema logo na primeira vez que o veículo foi deixado na concessionária para conserto, de modo que não houve necessidade da consumidora retornar outras vezes na concessionária, logo, não há falar em dano moral quanto a essa questão. 6.
Havendo cláusula expressa que ampara a negativa de disponibilização do carro reserva, não há falar em dano moral, até porque é dever da autora se ater às condições contratuais que regem a relação jurídica estabelecida entre a consumidora e a prestadora do serviço, sobretudo por se tratar de um serviço gratuito ofertado pela FIAT (ConFiat). 7.
A apelante ainda sustenta que "o fato de ter que transferir o seguro para o veículo antigo novamente (que tinha sido dado em pagamento como valor de entrada), a autora foi compelida a buscar o carro velho na concessionária para não ficar a pé" e a "a vergonha de ficar com um carro 0 km parado na rua, sem placa, em pane elétrica, no meio da rua, aguardando um guincho para busca-lo" são suficientes para lhe causar dano moral, todavia, essas situações experimentadas pela autora não causam grave abalo moral, emocional ou psicológico, mas representam mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação, sendo estes acontecimentos corriqueiros da vida em sociedade e, ao contrário do que defende a apelante, não configuram dano moral indenizável.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 186 e 927 do Código Civil, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.163.568/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 30/3/2023 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:26
Não-Provimento
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16/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-45.2016.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Gisele Baggio da Silva Sartor Advogada: Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS) Apelado: FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Apelado: Navicar Comércio de Veículos Ltda.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:36
Inclusão em pauta
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10/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-45.2016.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gisele Baggio da Silva Sartor Advogada: Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS) Apelado: FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Apelado: Navicar Comércio de Veículos Ltda.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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