TJMS - 0873045-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873045-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Cardoso Elias - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873045-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Cardoso Elias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
12/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873045-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Cardoso Elias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Vera Lúcia Cardoso Elias em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100055699, para 6,81% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 01:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 01:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 01:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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