TJMS - 1401518-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401518-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Recorrido: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por WAGNER PEREIRA DA SILVA QUIRINO (W.
P. da S.
Q. ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:22
Recurso Especial não admitido
-
28/08/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401518-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Recorrido: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso envolve interesse de incapaz, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 178, II, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401518-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Recorrido: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401518-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Embargada: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401518-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Embargada: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401518-30.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Agravado: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C GUARDA UNILATERAL E LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO.
MÉRITO - DECISÃO QUE FIXA GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR.
AGRAVANTE GENITORA QUE COMPROVA EXISTÊNCIA DE GUARDA COMPARTILHADA - PREVALÊNCIA DA SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Concede-se a gratuidade da justiça quando demonstrada a hipossuficiência financeira.
Eventual desentendimento estabelecido entre os genitores não pode transbordar os limites da responsabilidade dos pais a ponto de prejudicar o desenvolvimento dos filhos, notadamente quando o caso demonstrar a existência de rotina de convívio com os genitores e vínculos afetivos já estabelecidos pela criança.
Na hipótese, os elementos de prova apresentados pela agravante genitora são suficientes para, em juízo de cognição sumária, demonstrar a existência de guarda compartilhada dos genitores com relação a filha, posto que comprovada a divisão do período de convivência e das despesas com relação ao menor.
Logo, visando sobretudo preservar os interesses da criança, notadamente a manutenção da rotina de convívio e laços afetivos já estabelecidos, dado que a criança conta com tenra idade, bem ainda que não houve qualquer alegação das partes no sentido de que a guarda compartilhada atualmente exercida pelos genitores está causando prejuízo ao infante, reputo necessária a manutenção da situação fática existente ao tempo da propositura da demanda, a fim de evitar abruptas alterações em contextos nos quais a criança encontra-se inserida. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401518-30.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F.
M.
R. da S.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Agravado: W.
P. da S.
Q.
Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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