TJMS - 0900617-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara do Tribunal do Juri e Execucao Penal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:08
Apensado ao processo numero do processo
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16/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Decisão. 1.
Sobreveio aos autos prontuário médico do acusado (fls. 424-446), no qual constam, com relevância: documentos médicos apontando que ele apresentou sintomas psicóticos dentro da unidade prisional, devido à síndrome de abstinência de entorpecentes (f. 431); informações de que outros internos solicitaram o seu encaminhamento para atendimento médico, por não estar tomando as medicações que lhe foram prescritas (f. 441); e tendências suicidas, sendo prescritos os medicamentos Depakene1 e Haloperidol2 (f. 443 e 445-446).
Tais informações médicas constituem indícios suficientes para autorizar a instauração do incidente de dependência toxicológica, para verificar eventual inimputabilidade do acusado.
Interessante dizer, neste momento, que é pacífico o entendimento de que “(...) Como a lei não estabelece o momento processual para a realização do exame médico legal de que trata o art. 149 do CPP, deverá ele ser realizado com o surgimento de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.
Precedente do STF. (...).” HC 75.238-1 – SÃO PAULO (STF – HC 75.238 – SP – 2ª T. – Rel.
Min.
Carlos Velloso – DJU 07.11.1997).
Assim, com fulcro nos artigos 45, parágrafo único, da lei 11.343/06 e 149 do Código de Processo Penal, instauro incidente de DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, a fim de ser o réu Danilo Lima Ribeiro submetido a exame.
Em favor do acusado, nomeio curadora a Dra.
Thaisa Fernandes de Noronha, que já o representa nos autos.
Ficam desde já consignados os quesitos do Juízo: 1.
O periciando apresenta sintomas e/ou sinais de uso de droga ou substância que determine dependência física ou psíquica? 2.
Os sintomas e os sinais já são de dependência física ou psíquica? Qual o grau (leve, moderado ou severo)? 3. É possível afirmar se, no momento do fato, o periciando, em consequência dos efeitos da droga, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? 4.
E no momento do exame, também o é? 5. É possível afirmar se, no momento do fato, o periciando, em consequência dos efeitos da droga, era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? 6.
E o é no momento do exame? Intime-se a Defesa e o MPE para que, querendo, apresentem seus quesitos em cinco dias.
Nomeio perito o Dr.
Marcio Naoto Hirahata – CRM n. 4675/ MS, Médico Psiquiatra devidamente cadastrado na Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, telefone nº (67) 3423-3093/9 9249-4152, e-mail: [email protected], a fim de designar data e local para a perícia, COM URGÊNCIA, a quem deverá ser entregue cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes.
Designada a data da perícia, intime-se pessoalmente o réu para comparecimento ao ato.
Considerando a revogação do Provimento n. 5/2006 da CGJ-TJMS pelo Provimento n. 254/2021, e ante a complexidade do diagnóstico psiquiátrico em perícias médico-psiquiátricas, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), em consonância com o artigo 2º, incisos I, II e III, e §4º, da Resolução n. 232/CNJ.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para realização do exame e juntada do laudo aos autos.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, para manifestação.
Oportunamente, nos termos do artigo 4º da Lei n. 3.138/2005, oficie-se ao Departamento de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para providências quanto ao pagamento dos honorários do Perito, no momento oportuno.
Este incidente deve ser autuado em apenso. 2.
Conforme as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019, passo à reanálise da prisão preventiva decretada nestes autos, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
O denunciado está preso desde o dia 18.03.2024 pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II (motivo fútil) e III (meio cruel), do Código Penal.
Após examinar os presentes autos, verifico que não houve qualquer alteração no cenário fático, sendo que permanecem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, na forma da decisão proferida nos autos 0000808-52.2024.8.12.0002 Como já apontado na referida decisão, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, quais sejam: a prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti); e 2) a caracterização de ao menos uma das situações descritas no mencionado Dispositivo.
Ressalto que permanece presente a necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi cometido, visto que o réu teria perseguido a vítima e, brutalmente, desferido diversos golpes de faca.
Ademais, há necessidade de garantir a aplicação da lei penal, considerando que o investigado, após o crime, tomou rumo ignorado e se evadiu, sendo encontrado tão somente por força do mandado de prisão expedido nestes autos.
Ademais, não há que se falar em excesso de prazo, considerando que a instrução processual foi encerrada e a instauração do incidente de dependência toxicológica se deu em virtude de requerimento da própria Defesa.
Destarte, não há inércia ou desídia do juízo na condução da ação penal, impossibilitando qualquer discussão a respeito de excesso de prazo.
Assim, constatada ainda a regularidade da ordem de prisão, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Renove-se o prazo de permanência do processo na fila de trabalho denominada 323 – Ag Revisão Prisão Preventiva – art. 316 CPP.
Intimem-se e aguarde-se a resolução do incidente instaurado. -
30/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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01/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Intima-se a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias. -
31/03/2025 19:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:04
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:43
de Instrução e Julgamento
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07/03/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Intimando as partes do inteiro teor do despacho de fls. 359-360 que manteve a prisão preventiva do réu e designou audiência em continuação para o dia 10/03/2025, às 16 horas. -
11/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 08:49
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - A seguir, decidiu o MM.
Juiz: "Concedo o prazo de cinco dias para que o Ministério Público apresente os endereços atualizados dos depoentes Rafaela Soares, Marcelo de Oliveira Gomes e Karine Santos Arada.
No que concerne ao requerimento de realização de exame de dependência toxicológica, até este momento processual não há elementos mínimos a indicar dependência química ou mesmo que o acusado estivesse sob efeito de droga no momento da suposta prática delitiva, já que o que consta do feito, em princípio, é tão somente relatos vagos de que ele seria usuário de cocaína, o que, por si só, é insuficiente para suscitar dúvida razoável quanto ao estado alegado.
Neste sentido, entende o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL POR DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS.
PRISÃO DOMICILIAR.
RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento.
Ademais, a alegação de dependência química de substâncias entorpecentes do paciente não implica obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, ficando a análise de sua necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do Magistrado (RHC 88.626/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe de 14/11/2017). [...] (AgRg no HC n. 610.070/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.) Portanto, por ora indefiro a realização do exame de dependência toxicológica requerido em fls. 330-331, considerando que a Defesa não logrou êxito em demonstrar sua concreta necessidade.
Dê-se vista às partes." -
11/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2024 19:34
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 15:54
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Intimam-se as partes do despacho proferido nos autos (pp. 323-324): "1.
Designo audiência em continuação para o dia 06/12/2024, às 15 horas." -
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 11:30
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 19:27
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Considerando a necesidade de readequação da pauta deste Juízo, retifico o horário da audiência de instrução e julgamento para as 15:00 horas do dia 25.9.2024.
Sendo asim, o Cartório informe tal modificação às testemunhas já intimadas ou requisitadas, o que deverá ser feito preferencialmente por whatsap, por meio dos números de telefone constantes das certidões de oficial de justiça.
Quanto à oitva de testemunhas, como requerido às fls. 275-276, indefiro-a, em razão da intempestividade.
Perceba-se que o acusado, quando citado, declarou expresamente que pretendia ser defendido pela DPE (fl. 203).
E, quando da resposta à acusação, às fls. 205-206 não foram aroladas testemunhas pela DPE.
O fato de posteriormente constiuir Defensor não justifica a reabertura de prazos procesuais, como já decidiu o STF no MS 3415 MC.
Outrosim, tal entendimento estende-se ao STJ: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELA DEFESA.
IMPOSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
EFETIVO PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Como é de conhecimento, nos moldes do art. 396-A do Código de Proceso Penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento procesual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão.
Em respeito à ordem dos atos procesuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas." (STJ, AgRg no RHC n. 161.30/RS, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/4/202, DJe de 8/4/202).
Portanto, indefiro a oitva das pesoas aroladas às fls. 275-276.
No mais, com a manifestação do Ministério Público quanto à certidão de l. 289, em sendo o caso, expeça-se novo ato intimatório.
Dê-se ciência às partes. -
28/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900617-79.2024.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Danilo Lima Ribeiro - Intimação do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 278-279: "(...) Vistos, Conforme as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019, paso à reanálise da prisão preventiva decretada nestes autos, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Proceso Penal.
O denunciado está preso desde o dia 18.03.2024 pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II (motivo fútil) e III (meio cruel), do Código Penal.
Inicialmente, vale resaltar que a inobservância do prazo previsto para revisão da prisão não implica a sua revogação automática, devendo ser analisados os motivos que ensejaram o decreto constritvo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 6305.
Após examinar os presentes autos, verifico que não houve qualquer alteração no cenário fático, sendo que permanecem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, na forma da decisão proferida nos autos 0000808-52.2024.8.12.0002 Como já apontado na referida decisão, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CP, quais sejam: a prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria (fumus comisi delicti); e 2) a caracterização de ao menos uma das situações descritas no mencionado dispositvo.
Resalto que há necesidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi cometido, visto que o réu teria perseguido a vítima e, brutalmente, desferido diversos golpes de faca.
Ademais, há necesidade de garantir a aplicação da lei penal, considerando que o investigado, após o crime, tomou rumo ignorado e se evadiu.
Asim, constatada ainda a regularidade da ordem de prisão, determino o proseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Renove-se o prazo de permanência do proceso na fila de trabalho denominada 323 – Ag Revisão Prisão Preventiva – art. 316 CPP.
Verifica-se que o réu constiuiu novos procuradores nos autos às fls. 275-276.
Desa forma, regularize-se o cadastro das partes.
Dê-se ciência à DPE e ao MP.
Após, aguarde-se à realização da AIJ. (...)". -
13/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:11
Manutenção da Prisão Preventiva
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:21
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 19:21
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:20
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 19:12
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 07:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 07:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 12:28
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 12:54
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:09
Recebida a denúncia
-
03/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:00
Apensado ao processo numero do processo
-
27/03/2024 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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