TJMS - 0802875-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Exectdo: Denilson Gabriel - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 257/260, e com fulcro nos arts. 924, III, 925, caput, e 513, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o processo relativamente ao(à) Cumprimento de sentença que Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique move(m) contra Denilson Gabriel.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:41
Homologada a Transação
-
02/04/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 226/227.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
13/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 12:15
Processo Reativado
-
02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Exectdo: Denilson Gabriel - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 213 e documento de pp. 214/218, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Execução de Título Extrajudicial que Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique move(m) em face de Denilson Gabriel, com resolução de mérito.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:57
Homologada a Transação
-
14/08/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 211. -
13/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:58
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 18:58
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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