TJMS - 0803325-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - 1.- Tendo em conta o teor da certidão de fls. 284, providencie a escrivania junto ao SAJ a inclusão do CNPJ do Réu Pronto Atendimento de Dourados, conforme informado às fls. 349. 2.- No mais, concedo ao(s) Réu(s) o prazo de quinze (15) dias, para, querendo, manifestar(em)-se sobre os termos da impugnação e documentos apresentados pela Autora, às fls. 329/348. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
07/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - VISTOS etc. 1.- Ausente o Réu Pronto Atendimento de Dourados (fls. 141), sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação, com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-o com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da multa, intimando-se, em seguida, o referido Réu, através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não o(s) tenha(m), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado.
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição. 2.- No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo de contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:18
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - Se realizada por videoconferência, será através do sistema de vídeo – Microsoft Teams.
Para tanto, partes e advogados podem acessar a sala virtual (de espera) diretamente do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – serviços – salas virtuais - 1º grau - Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados, pelo computador ou celular; se pelo computador, pode ser feito pelo provedor de internet ou aplicativo e se pelo celular, necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Observação 1) Importante destacar que as partes podem participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo correspondente (Microsoft Teams), disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); Observação 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; Observação 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
As partes deverão participar da audiência de conciliação por videoconferência acompanhada de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) .
O não comparecimento virtual injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); e A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II, do CPC). -
27/09/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 14:40
de Conciliação
-
27/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - Concedo à parte Autora os beneficios da asistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
Determino seja designada audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC -
13/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 18:08
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000052-44.2024.8.12.0034
Elessandre Briekowiec
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Clara Carollo Velozo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 17:24
Processo nº 0800164-92.2024.8.12.0029
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 17:46
Processo nº 0800164-92.2024.8.12.0029
Mery Cristina Araujo Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alexandra Costa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 20:15
Processo nº 0807793-38.2023.8.12.0002
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Luciano Rocha Junqueira
Advogado: Nilton Jorge Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 18:20
Processo nº 0805644-56.2021.8.12.0029
Cooperativa Agroindustrial Copagril
Risonalda Rodrigues Melo
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 13:00