TJMS - 0805439-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revistos os contratos celebrados entre as partes, julgo procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar o abuso nos percentuais das taxas de juros remuneratórios pactuados por ocasião da celebração dos doze (12) contratos entre as partes, identificados pelos números 040980033298, 095010408360, 040980032683, 040980032292, 040980032250, 040980031258, 040980020152, 040980018147, 040980016297, 040980014246, 040980011063, 040980011045; ii) limitar os juros remuneratórios incidentes sobre os valores contratados às taxas médias apuradas pelo Banco Central, nos meses em que foram celebrados, quais sejam: 7,31% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980018147; 3,78% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980020152; 6,99% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980020152; 7,04% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980031258; 6,94% ao mês, em relação aos contratos nº. 040980032250 e nº. 040980032292; 6,79% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980032683; 6,50% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980033298; 6,65% ao mês, em relação ao contrato nº. 095010408360; 6,49% ao mês, em relação aos contratos nº. 040980011045 e nº. 040980011063; 7,18% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980014246; e 7,56% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980016297; iii) determinar sejam, em oportuna liquidação de sentença, recalculados os valores devidos pelas contratações em questão, mediante a adoção das taxas de juros ora definidas e limitadas; iv) condenar a Ré a restituir à Autora os valores por ela pagos em excesso por força da cobrança de juros superiores à taxa média, que deverão ser corrigidos monetariamente, com base no IPCA/IBGE, a partir das datas em que realizados os pagamentos de cada uma das parcelas, e acrescidos de juros de mora, na ordem de 1% ao mês, computados a partir da citação (18/outubro/2024 - fl. 123); v) reconhecer e declarar, em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas, a descaracterização da mora da Autora quanto ao cumprimento dos contratos sobreditos, afastando-se, portanto, a incidência, sobre os cálculos a serem realizados, dos encargos dela decorrentes; vi) pela sucumbência, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, o que faço atenta à ausência de complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio, de acordo com o § 2º, do art. 85, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias." -
24/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 23:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Faço ver à instituição Ré que a ordem de exibição dos contratos já especificados no despacho anterior foi emanada, de ofício, pelo juízo, na forma do art. 396 do CPC; e não a requerimento da parte autora.
Alerto-a, ainda, de que a juntada aos autos dos referidos instrumentos contratuais é necessária para aferição dos termos pactuados e respectivas datas, possibilitando a análise, inclusive, do alegado implemento da prescrição.
Outrossim, intime-se pessoalmente a Ré, através de seu(s) procurador(es) e, também, por oficial de justiça, na pessoa do gerente local daquela instituição, concedendo-lhe derradeiros dez (10) dias para que providencie o integral cumprimento daquela ordem judicial, sob as penalidades lá descritas (fls. 464).
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - A Autora especificou doze (12) contratos na exordial (fls. 02), constando nos autos cópia de apenas oito (08) destes instrumentos - contratos identificados pelos números 040980033298, 095010408360, 040980032683, 040980032292, 040980032250, 040980031258, 040980020152 e 040980018147 (fls. 27/63 e 179/210), faltando exibir as cópias dos demais.
Assim, em atenção aos termos do requerimento retro (461/463), determino à instituição Ré que exiba nos autos, no prazo de quinze (15) dias, as cópias dos instrumentos de contrato faltantes (nº. 040980016297, nº. 040980014246, nº. 040980011063 e nº. 040980011045) e de outros documentos a eles pertinentes que eventualmente estiverem em seu poder, inclusive daqueles que lhe teriam sido apresentados pela dita contratante no ato da celebração (v.g., carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, etc), observando ao que dispõem os arts. 396 e seguintes do CPC, sob as penalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
13/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela Ré (fls. 131/424), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 17:25
de Conciliação
-
21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Desp. fls. 117:"VISTOS etc. 1.- Recebo a emenda de fls. 83/104 que passa integrar a petição inicial. 2.- Comprovado o recolhimento das custas de ingresso (cf. cert. fls. 116), designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 3.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 22/11/2024, às 17h20 (fls. 118). - Certidão de fls. 120:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 117, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." CONCILIAÇÃO DESIGNADA : 22/11/2024 ÀS 17H:20M -
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Desp. fls. 117:"VISTOS etc. 1.- Recebo a emenda de fls. 83/104 que passa integrar a petição inicial. 2.- Comprovado o recolhimento das custas de ingresso (cf. cert. fls. 116), designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 3.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 22/11/2024, às 17h20 (fls. 118). - Certidão de fls. 120:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 117, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Elisandra Almeida Hlawensky (OAB 28654/MS) Processo 0805439-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeli Aparecida Rodrigues Aguero - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Verifico que a Autora não atendeu integralmente a determinação do despacho anterior (fls. 79/80).
Faço-lhe ver que a juntada dos documentos especificados no "item 2- i, ii, iii e iv" são essenciais para a análise do deferimento ou indeferimento do benefício da assistência judiciaria gratuita.
Assim, faculto-lhe nova oportunidade para emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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