TJMS - 0825860-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0825860-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Puerta Bahia - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0825860-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Puerta Bahia - Ré: Banco BMG SA - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0825860-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Puerta Bahia - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
04/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0825860-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Puerta Bahia - Ré: Banco BMG SA - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a pretensão formulada na presente demanda para o fim de: declarar a rescisão do contrato de cartão de crédito identificado nos autos, todavia, convolando-o em contrato de empréstimo consignado, com a aplicação dos juros remuneratórios conforme a taxa média divulgada pelo Banco Central para essa espécie de operação na época da contratação; apurar, em liquidação de sentença, eventual saldo remanescente, já descontados os valores cobrados pelo pagamento mínimo do cartão de crédito, nos termos estabelecidos nesta sentença, mediante cálculo a ser apresentado após o trânsito em julgado, devidamente instruído com a documentação necessária; em sendo o caso de crédito remanescente em favor da parte autora, condenar a instituição ré a proceder à restituição simples da diferença entre o valor descontado da folha e aquele que seria efetivamente devido, acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação na demanda.
Nesse passo, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, I, do CPC.
Oficie-se ao órgão pagador, comunicando da presente sentença, para fins de interrupção dos descontos.
Restitua-se o valor a título de perícia aos respectivos depositantes.
Ainda, fica vedado à instituição financeira incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da operação ora tratada.
Designada audiência de conciliação nos termos dos art. 334 do Código de Processo Civil, compareceu a parte requerida e ausente a autora.
Assim, nos termos do § 8º, art. 334 do Código de Processo Civil, fica a parte autora condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, sanção esta que será revertida ao Estado Considerando que houve sucumbência recíproca, nos termos do art. 85 e 86, do CPC, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada uma que, na oportunidade, fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com a presente demanda.
Suspensa a exigibilidade, no que tange à parte autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0825860-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Puerta Bahia - Ré: Banco BMG SA - Acerca do pedido de f. 46-7 (realização de perícia grafotécnica em cópia do contrato), manifeste-se o Perito, em 05 dias.
Após, voltem conclusos para deliberação. -
09/08/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:08
Decisão ou Despacho
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02/04/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 00:12
Decisão ou Despacho
-
21/11/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 13:23
de Conciliação
-
07/11/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 11:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:44
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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