TJMS - 1401588-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:02
Baixa Definitiva
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09/05/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 07:22
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401588-47.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC – NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO – PERCENTUAL REDUZIDO DE 30% PARA 10% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
No caso concreto, considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, e para evitar risco de subsistência da executada, a penhora deve ser reduzida de 30% para 10% sobre o benefício previdenciário líquido da parte executada até a satisfação da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 12:48
Juntada de Informações
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 16:10
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401588-47.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:15
Distribuído por prevenção
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10/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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