TJMS - 0808082-55.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS) Processo 0808082-55.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Molena Venturini - Por isso, reconheço a ilegitimidade passiva do Município e, por consequência, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito em relação ao Município de Naviraí/MS, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Exclua-se o Município de Naviraí do polo passivo no SAJ.
Prescrição Reconheço, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição da pretensão da autora ao recebimento de eventuais valores anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, pois incide, no caso, o artigo 1º do Decreto n. 20.910/32.
Saneamento No mais, o processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Fixo como questões de fato controvertidas, a serem objeto de prova pela parte autora: a) que laborou em condições especiais (insalubres) de forma contínua pelo período necessário para obter aposentadoria especial; b) que, no exercício de suas atividades efetivas estava/está, de fato, exposta a agentes nocivos à sua saúde, independentemente da nomenclatura do cargo que exerceu.
Defiro, por ora, a produção de prova testemunhal, postergando a análise da necessidade de prova pericial para depois da realização de audiência e juntada de documentos que abaixo será determinada.
Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se o Município de Naviraí para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia integral do Laudo Ambiental das Condições de Trabalho envolvendo o(s) cargo(s) da Autora e, no mesmo prazo, encaminhe o respectivo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da Requerente, se houver.
A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução será designada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:00
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB 7450/MS), José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS) Processo 0808082-55.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Molena Venturini - Réu: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - Naviraíprev - Sentença de fls. 697/698 Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração interpostos por Maria José Molena Venturini, face sua intempestividade. -
08/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:54
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2022 21:10
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 21:07
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2022 02:52
Decorrido prazo de parte
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16/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2022 11:58
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:29
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2022 11:28
Expedição de tipo de documento.
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11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2022 18:09
Juntada de tipo de documento
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14/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 01:11
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2022 10:55
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:51
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2022 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:20
Decisão ou Despacho
-
13/12/2021 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2021 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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