TJMS - 0802166-44.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Documento Digitalizado
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10/09/2025 14:28
Cobrança exaurida no GECOF
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10/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:37
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS), R.
Morais Maquinas Agricolas - réu-revel Processo 0802166-44.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudair Amaro - Réu: R.
Morais Maquinas Agricolas - Frente ao exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente a ação para condenar o requerido ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (IGP-M) e juros moratórios no percentual de 1% ao mês a fluir da citação.
Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro nos § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. -
03/02/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0802166-44.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudair Amaro - Réu: R.
Morais Maquinas Agricolas - Nota: Intime-se a parte autora acerca da certidão de fl.90. -
06/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
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02/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 16:49
de Conciliação
-
06/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0802166-44.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudair Amaro - Réu: R.
Morais Maquinas Agricolas - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 26/09/2024 Hora 16:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
23/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 12:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 12:04
de Instrução e Julgamento
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0802166-44.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudair Amaro - Réu: R.
Morais Maquinas Agricolas - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). -
09/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 00:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 00:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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