TJMS - 0810757-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/07/2025 17:45
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
16/07/2025 17:45
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
30/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0810757-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da requerida para apresentar Contrarrazões à Apelação de fls. 247-256, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
29/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 11:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0810757-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial desta ação de cobrança de indenização securitária promovida por Michelly Galvao De Souza em face da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/15, artigo 85, § 2.º), porém, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 61), sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se houver recurso de apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhe-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
24/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 12:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
11/12/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/11/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0810757-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
31/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 15:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/09/2024 05:37
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/09/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0810757-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Galvao De Souza - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 71-219, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
08/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/07/2024 13:54
de Conciliação
 - 
                                            
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/05/2024 10:55
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/05/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/05/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/05/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
06/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2024 22:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 22:14
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
08/03/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/03/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/03/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
21/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 07:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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