TJMS - 0823671-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:24
Documento Digitalizado
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04/09/2025 08:24
Certidão
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02/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 16:00
Recurso Especial
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28/08/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:26
Prazo em Curso
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31/07/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823671-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Assistente: Joelson Dimas Viegas Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Assistente List: Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:28
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823671-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Assistente: Joelson Dimas Viegas Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Assistente List: Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Karla Regina da Cunha Oshiro. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Embargada: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Assistente: Joelson Dimas Viegas Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Assistente: Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO PAUTADO EM PREMISSA EQUIVOCADA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO QUE SE DEU ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA - INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS POR TERCEIROS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - AQUISIÇÃO DO BEM POR TERCEIROS DE BOA-FÉ - REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO INDEVIDA - DEVEDORA QUE NÃO EFETUOU A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E SEQUER DEPOSITOU O VALOR DE AQUISIÇÃO POR PARTE DOS TERCEIROS COMPRADORES DO IMÓVEL, PELO DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA - ACÓRDÃO REFORMADO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
II - No caso, houve a alienação do imóvel em discussão em junho/2024.
No entanto, tal informação só foi trazida aos autos pelos terceiros assistentes, após a publicação do acórdão embargado.
Omitiu a autora embargada a existência de ação discutindo o ingresso dos terceiros adquirentes na posse do imóvel.
Constatado que o acórdão foi proferido com base em premissa equivocada, o vício deve ser sanado.
III - Houve a regular consolidação da propriedade fiduciária em favor do banco credor, que, por sua vez, promoveu a alienação do imóvel para terceiros.
A aquisição do referido bempelos terceiros assistentes o foi de boa-fé, além do que a autora não fez a consignação em pagamento e sequer depositou o preço de aquisição do imóvel pelos terceiros interessados que pudesse lhe garantir o direito de preferência, de modo que àquele ato negocial deve ser preservado.
Assim, não há como restituir as partes ao estado anterior, ou seja, não há se falar narealização de novo leilão do bem.
IV - Ademais, garantiu-se o direito de preferência à devedora para adquirir o imóvel.
Contudo, àquela optou por não exercê-lo, de modo que não houve prejuízo à autora.
Assim, tanto na consolidação da propriedade fiduciária, como nos atos posteriores, foram atendidas as regras que regem a alienação fiduciária de imóvel (lei n. 9.514/1997).
V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento à apelação cível n. 0823671-06.2023.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator .. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Embargada: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Assistente: Joelson Dimas Viegas Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Assistente: Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Assistente: Joelson Dimas Viegas Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Assistente List: Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB: 12050/MS) Posto isso, defiro o pedido de f. 412-414, para admitir o ingresso de Joelson Dimas Viegas Barros e Barbara Regina Gonçalves da Silva Barros na condição de assistentes do Banco Rodobens S/A.
Anotem-se as alterações no feito, inclusive nos embargos de declaração n. 0823671-06.2023.8.12.0001/50000.
Sem outras providências, porquanto encerrada a prestação jurisdicional desta 4ª Câmara Cível. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Dê-se ciência às partes do pedido de f. 412-414 e para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 dias. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR NÃO CONSTATADA - NULIDADE DO ATO DE TENTATIVA DE EXPROPRIAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A jurisprudência do STJ é firme no tocante à necessidade deintimaçãopessoal do devedor acerca da data da realização doleilãoextrajudicial, nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997, contudo "não se decreta a nulidade doleilão,por ausência deintimaçãopessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca do agravante" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.º 1.463.916/SP).
II - No caso, não ficou demonstrado que a apelante teve ciência inequívoca da designação doleilãoextrajudicial, a fim de que àquela pudesse exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida somado aos encargos e despesas pertinentes, nos termos do art. 27, § 2°-B, da Lei n. 9.514/97.
Sentença reformada em parte, para reconhecer a nulidade do 1º e 2º leilões promovidos pela instituição financeira, impondo-se a realização de novo leilão, assegurando-se à autora apelante exercer o direito de preferência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Sobre a petição de f. 383-395, manifeste-se o apelado, querendo, no prazo de 5 dias. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823671-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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