TJMS - 0800144-75.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 15:02
Emissão da Relação
-
08/09/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
15/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:14
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:04
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Nolasco (OAB 19175/MS) Processo 0800144-75.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Santos Nolasco, Aline Santos Nolasco - Exectdo: Carandá Operadora de Ecoturismo Ltda - ME - I - Defiro o pedido retro.
II - Contudo, a tentativa de penhora de valores da parte executada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, inclusive sob a modalidade "teimosinha", tudo conforme telas sistêmicas constantes das peças sigilosas.
III - Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
IV - Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
V - A parte exequente deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Com a manifestação da parte, conclusos para decisão.
Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar. -
22/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:51
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:38
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:02
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:00
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:17
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Nolasco (OAB 19175/MS) Processo 0800144-75.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Santos Nolasco, Aline Santos Nolasco - Exectdo: Carandá Operadora de Ecoturismo Ltda - ME - intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. -
10/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2025 08:09
Emissão da Relação
-
05/02/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
13/12/2024 15:04
Prazo em Curso
-
13/12/2024 15:03
Juntada de NULL
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Nolasco (OAB 19175/MS) Processo 0800144-75.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Santos Nolasco, Aline Santos Nolasco - Exectdo: Carandá Operadora de Ecoturismo Ltda - ME - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de AR negativo de fls. 243, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
06/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 14:37
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 17:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 10:11
Emissão da Relação
-
20/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:47
Prazo em Curso
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 07:21
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:58
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Nolasco (OAB 19175/MS) Processo 0800144-75.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Santos Nolasco, Aline Santos Nolasco, Aline Santos Nolasco - Exectdo: Carandá Operadora de Ecoturismo Ltda - ME - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 237, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
08/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:56
Emissão da Relação
-
02/08/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 14:26
Prazo em Curso
-
02/07/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 15:02
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
01/02/2024 09:30
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 14:18
Emissão da Relação
-
25/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:31
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 10:48
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:05
Emissão da Relação
-
09/11/2023 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/09/2023 10:47
Prazo em Curso
-
06/09/2023 06:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2023 12:30
Prazo em Curso
-
14/08/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 12:56
Emissão da Relação
-
10/08/2023 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
04/08/2023 20:26
Juntada de Petição de Apelação
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:19
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 14:00
Emissão da Relação
-
07/07/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:58
Registro de Sentença
-
07/07/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:05
Prazo em Curso
-
09/03/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 18:42
Emissão da Relação
-
17/02/2023 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 11:05
Proferida decisão interlocutória
-
31/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2022 14:20
Prazo em Curso
-
10/05/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 15:48
Emissão da Relação
-
06/05/2022 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2022 19:28
Proferida decisão interlocutória
-
03/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 13:50
Prazo em Curso
-
18/04/2022 13:49
Juntada de NULL
-
18/04/2022 13:49
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 14:14
Prazo em Curso
-
05/04/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2022 15:02
Autos preparados para expedição
-
09/03/2022 15:01
Emissão da Relação
-
09/03/2022 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2022 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2022 18:16
Despacho Saneador
-
24/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 18:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/02/2022 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/02/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 18:20
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
23/02/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/02/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2022 17:42
Informação do Sistema
-
17/02/2022 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/02/2022 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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