TJMS - 0806916-41.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:10
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do andamento da Carta Precatória expedida nos autos. -
13/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
23/01/2025 20:49
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806916-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Fernandes do Amaral - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Fica a parte Requerente intimada, por seu patrono, acerca do protocolo da Carta Precatória de f. 491 no sistema 'e-SAJ' do TJSP, com o número 1002625-30.2024.8.26.0040 (conforme recibo de f. 492/495), para que faça seu acompanhamento junto ao juízo deprecado. -
07/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 18:57
Prazo em Curso
-
19/12/2024 18:56
Emissão da Relação
-
19/12/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 19:32
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806916-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Fernandes do Amaral - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação do r. despacho de fl. 487: "Tendo em vista a informação de fl.486, cancele-se o exame pericial agendado.
Comunique-se o expert com urgência.
Ademais, considerando que o Requerente passou a residir em comarca diversa, expeça-se carta precatória à comarca de Américo Brasiliense/SP para realização da perícia.
Int." -
11/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 17:47
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:02
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806916-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Fernandes do Amaral - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 482. -
18/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:14
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:50
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:01
Juntada de NULL
-
18/10/2024 12:34
Prazo em Curso
-
18/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806916-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Fernandes do Amaral - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 09.12.2024, 08:15 horas (horário de Mato Grosso do Sul) Local da perícia: Clínica Lotus Coworking Endereço: R.
Aparício da Silva Camargo, 74- Centro, Três Lagoas- MS, 79640- 550. -
17/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 09:42
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 09:22
Emissão da Relação
-
14/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 12:42
Prazo em Curso
-
25/09/2024 12:41
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 21:20
Prazo em Curso
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:51
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806916-41.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Fernandes do Amaral - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
Quanto a preliminar de prescrição, esta depende de prova da ciência inequívoca do segurado quanto a invalidez permanente, o que não restou comprado até o momento, razão pela qual postergo a análise da preliminar para momento posterior a instrução probatória.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico MARCOS DIAS DA SILVA, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99853-4837, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto ao Autor, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez.
Int. -
12/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:56
Emissão da Relação
-
02/02/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 09:23
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 18:43
Emissão da Relação
-
27/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:50
Prazo em Curso
-
27/11/2023 12:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2023 12:46:44, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 12:25
Prazo em Curso
-
31/10/2023 10:44
Prazo em Curso
-
30/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 19:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/10/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 09:04
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 09:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 09:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 09:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2023 08:39
Emissão da Relação
-
26/09/2023 17:41
Prazo em Curso
-
26/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
26/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2023 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 16:37
Recebida petição inicial
-
25/09/2023 01:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:06
Informação do Sistema
-
19/09/2023 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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