TJMS - 0802284-60.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:29
Prazo em Curso
-
22/08/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 13:52
Juntada de NULL
-
20/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Informações
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:06
Documento Digitalizado
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22/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 17:11
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:58
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:55
Emissão da Relação
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02/04/2025 06:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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20/03/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 14:48
Prazo em Curso
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24/02/2025 14:40
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
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12/02/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:17
Processo Reativado
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em data
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09/08/2024 13:38
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0802284-60.2023.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Via Martins Confeccções Ltda - Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Via Martins Confecções Ltda em face de Antonio Martins dos Santos Neto, ambas qualificadas.
Cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 35, inciso I do Código de Proceso Civil e art. 20 da Lei 9.09/95, eis que presente a revelia e os seus efeitos têm perfeita incidência.
A revelia é o estado de fato gerado pela ausência de contestação.
Na hipótese dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 20, da Lei 9.09/95, a revelia se dá com a ausência à audiência de concilação.
Por conseguinte, dentre os efeitos da revelia, destaca-se a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
A parte ré foi citada e não compareceu à audiência de concilação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 20 da Lei 9.09/95, bem como art. 35, inciso I, c.c. art. 34 e s., ambos do Código de Proceso Civil, para o fim específico de condenar o réu ao pagamento de R$ 1.095,4 (mil e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corigido pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Declaro o proceso extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Sem custas ou honorários (art. 5 da Lei 909/95).
P.R.I Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo. -
08/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 11:35
Emissão da Relação
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02/08/2024 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:36
Registro de Sentença
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02/08/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 17:00
Emissão da Relação
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14/05/2024 16:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
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20/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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06/03/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 01:45:43, Juizado Especial Adjunto.
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05/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/01/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
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09/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2024 08:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2024 08:39
Emissão da Relação
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20/12/2023 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/12/2023 08:49
Expedição de Carta.
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15/11/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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06/11/2023 15:37
Autos preparados para expedição
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17/10/2023 15:07
Informação do Sistema
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17/10/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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