TJMS - 0845889-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS) Processo 0845889-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Pan S.A. - Sobre a resposta do incluso ofício (f. 224-228), digam as partes em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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27/12/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS) Processo 0845889-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Ausência de comprovante de endereço atualizado A simples indicação do endereço é suficiente para comprovar o domicílio. 1.2 Da ausência de interesse de agir Não acolho a preliminar de falta de interesse de agir, pois, no caso, é desnecessário o prévio requerimento administrativo: CPC, art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 1.3 Decadência Trata-se de relação de consumo, pois a parte requerente é consumidora dos serviços bancários prestados pela parte requerida.
Logo, in casu, aplica-se a norma do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, as cobranças oriundas dos contratos questionados se renovam mês a mês e continuam a se repetir até a data de ajuizamento da demanda, de modo que trata-se de relação jurídica de consumo e de trato sucessivo, estando prescritas apenas as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Portanto, como os descontos iniciaram em agosto de 2019 (f. 125) e considerando a data de ajuizamento da ação, 16 de agosto de 2023, não há falar em prescrição.
A pretensão de declarar a nulidade de negócio jurídico não se submete a prazo decadencial, em razão do contrato não se convalidar pelo transcurso do tempo (CC, art. 169).
Logo, rejeito a prejudicial de decadência.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade dos contratos de empréstimos consignados 328475306-2 e 346387358-2, firmados, em tese, aos 26/07/2019 e 13/04/2021, respectivamente, que geraram os descontos no benefício da parte requerente, que nega os pactos. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém os contratos, e os arquivos contendo as assinaturas digitais, a inexistência de fraude nas operações, por intermédio da prova pericial.
Fato 2. É questão controvertida os proveitos econômicos obtidos pela parte requerente por meio dos supostos contratos assinados. Ônus: compete ao banco requerido provar que os valores dos saques foram disponibilizados à parte requerente, em conta de sua titularidade ou por ela autorizada.
Prova admitida: documental suplementar.
Fato 3.
Caso comprovada a ilegalidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal (f. 196-204), para complementar as informações e encaminhar em 15 (quinze) dias cópia do extrato bancário da conta 75939, agência 1979, de titularidade de Ayde de Oliveira Firmino, referente aos período de abril a maio de 2021.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS) Processo 0845889-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do oficio de fls. 196/204 no prazo de 15 dias. -
09/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:02
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:13
de Conciliação
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13/12/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 12:09
de Instrução e Julgamento
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25/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:39
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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