TJMS - 0815326-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 23:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0815326-17.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Sabemi Seguradora S.a., Banco Original S/A - Ante as Contestações ofertadas, fica a parte autora intimada a Impugnar no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 14:19
de Mediação
-
21/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP) Processo 0815326-17.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Sabemi Seguradora S.a., Banco Original S/A -
Vistos...
Acuso o recebimento de solicitação de informações provenientes do Agravo de Instrumento 1414739-46.2024.8.12.0000, por meio do ofício 13716/2024, da 3ª Câmara Cível, do Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
Pois bem.
O agravante não juntou nos autos cópia do agravo interposto perante o egrégio Tribunal de Justiça.
Logo, tornou-se impossível, ao menos por ora, do juízo de primeiro grau conhecer as razões do recurso, para exercer, se caso, o juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, o juízo a quo coloca-se à disposição do nobre relator para outras informações que porventura repute necessárias.
Oficie-se ao Desembargador e intimem-se as partes. -
12/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 21:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP) Processo 0815326-17.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Lauro Picanço Viana Neto - Réu: Banco Inbursa S.A, Banco Inter S.A., Caixa Econômica Federal, Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, Paraná Banco S/A, Sabemi Seguradora S.a., Banco Original S/A - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de mediação, observando a pauta do mediador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil; 1. a) a audiência deverá contar com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do Código de Direito do Consumidor, na qual a parte requerente apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos (f. 244-264), podendo ser em maior prazo se houver aceitação da parte requerida (CPC, art. 190) preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, § 4º, CDC): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 2.
Intimar a parte requerida (Banco do Brasil S/A) para comparecer à audiência de mediação, com as advertências especificadas neste despacho (art. 104-A, §§ 2º e 3º, CDC): § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. 3.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 4.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 98 e 18-19), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 21/10/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC - ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 09:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:26
Tutela Provisória
-
28/06/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 12:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 21:43
Retificação de Classe Processual
-
21/03/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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