TJMS - 0804144-39.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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29/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Márcio de Oliveira Panissa (OAB 21007/MS) Processo 0804144-39.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Idalina Dias Bonfim de Oliveira - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Flávio Márcio de Oliveira Panissa (OAB 21007/MS) Processo 0804144-39.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Idalina Dias Bonfim de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Todavia, para evitar futuras alegação de nulidade processual, regularizo o procedimento e preenchidos os requisitos do artigo 509, II, do Código de Processo Civil, recebo a inicial e a inclusa emenda (f. 59-61).
Ao caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois a parte liquidante é consumidora da prestação de serviços oferecida pela parte liquidada: CDC, Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
CDC.
Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Portanto, diante da verossimilhança das alegações da parte liquidante, sobretudo por causa do contrato e do comprovante de pagamento, e por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova deve ser invertido, de modo que cabe à parte liquidada o ônus da prova (CDC, art. 6, VIII), confirme decisão do Superior Tribunal de Justiçaacerca do tema.
Assim, intime-se a parte liquidada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 511 do CPC).
Sobreposta a peça defensiva, intime-se a parte liquidante para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para saneamento.
Intimem-se. -
08/08/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 04:40:00, 14ª Vara Cível.
-
13/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2023.
-
09/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2022 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2022.
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07/04/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2022.
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07/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:03
Declarada incompetência
-
08/11/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
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30/08/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2021.
-
02/08/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:45
Decisão ou Despacho
-
11/02/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 19:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
10/02/2021 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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