TJMS - 0802081-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:44
Prazo em Curso
-
16/09/2025 13:09
Juntada de NULL
-
16/09/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 14:10
Prazo em Curso
-
26/08/2025 15:41
Prazo em Curso
-
26/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
27/06/2025 17:22
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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25/06/2025 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:52
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802081-15.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - DECISÃO DE FLS. 236: Dada a excepcionalidade da medida, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte requerente (fl. 235).
Isso porque antes de se proceder àcitação poreditaldevem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizar a parte requerida, de sorte que, somente se infrutíferas tais diligências se justifica essa modalidade de citaçãoficta.
No caso dos autos, a enteada da requerida informou que a parte reside na Bolívia (fl. 231), nada atestando acerca da falta de contato com sua madrasta.
Por isso, excepcionalmente no caso dos autos, considerando a possiblidade de êxito na citação via whatsapp ou Sitra, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço diligenciado à fl. 231 a fim de contatar a pessoa identificada como Missada para solicitar-lhe informações acerca do telefone de contato da parte requerida, sob pena de multa ou outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias (art. 380, I, c/c parágrafo único, do CPC).
Com a informação, defiro a tentativa de citação via aplicativo whatsapp através do número de celular a ser indicado (ou via Sitra, caso infrutífera a modalidade anterior), devendo ser assegurada a ciência inequívoca do destinatário, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como certificada a validade do ato que, por sua vez, está condicionada à confirmação de sua autenticidade (confirmação do número de telefone, confirmação escrita do recebimento da citação/intimação e foto individual do destinatário, devendo tudo ser registrado nos autos em print).
Proceda-se o necessário. -
20/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 14:21
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Informações
-
16/05/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:54
Despacho Saneador
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:06
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802081-15.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 231, a fim de que se manifeste -
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:17
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:22
Juntada de NULL
-
31/03/2025 13:47
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 14:31
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802081-15.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Fica a parte autora intimada do cumprimento parcial do mandado, ficando ciente de que deverá indicar meios para a citação da requerida, no prazo de quinze dias. -
13/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 18:51
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:34
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 17:03
Juntada de NULL
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 16:10
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
02/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2024 18:18
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 16:30
Prazo em Curso
-
06/09/2024 09:59
Prazo em Curso
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:34
Informação do Sistema
-
19/08/2024 12:08
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802081-15.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 01.
Em atenção ao pedido retro, procedi a inclusão da restrição total sobre o veículo de placas HTF5966 via sistema Renajud (extrato anexo). 02.
No mais, em que pese a parte autora tenha requerido a pesquisa de possíveis endereços da requerida através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, sabe-se que essas medidas são excepcionais, sendo elas utilizadas apenas em casos de comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais pela própria parte interessada.
No presente, veja-se que fora realizada tentativa de citação da parte requerida apenas no endereço fornecido na inicial e, após, a parte autora apenas se manifestou pleiteando a busca de endereço pelo juízo, deixando de comprovar que efetuou outras diligências para localização da parte contrária.
Diante disso, ao menos por ora, indefiro o requerimento retro e determino que a parte autora comprove a realização de diligências para localização da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, através da juntada de documentos (certidões, prints de telas de sites de pesquisa, etc), sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
Indicados novos endereços, expeça-se mandado nos termos da decisão inicial, inclusive junto ao endereço de fl. 68 porquanto o AR retornou com a informação "ausente".
Caso contrário, intime-se a parte autora pessoalmente conforme determina o §1º do artigo supra, vindo os autos conclusos na fila de sentenças caso persista na inércia.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:41
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Informações
-
15/08/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
07/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802081-15.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 178, a fim de que se manifeste -
06/08/2024 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:29
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:26
Juntada de NULL
-
19/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:13
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2024 09:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:01
Informação do Sistema
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20/05/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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