TJMS - 0850867-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0850867-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bionda Cisz Martinez - Réu: Grupo Recovery - r. sent. fls. 210: 1.
Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento antes de ser intimada para o cumprimento de sentença (f. 201-205), não havendo oposição da parte requerente quanto ao valor depositado (f. 206-207), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 526, §3º, do CPC. 2.
Expeça-se alvará consoante dados bancários indicados (f. 206). 3.
Ante a preclusão lógica dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0850867-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Grupo Recovery - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito, no valor de R$986,20, devendo a parte requerida promover a baixa da inscrição efetivada na plataforma de acordos (f. 28). a.1) Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV do arbitramento e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16). b) Julgo improcedente improcedente o pedido de danos morais de R$20.000,00. b.1) Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos danos morais que a parte requerida conseguiu afastar da condenação - R$20.000,00, corrigido pelo IGPM, da sentença, nos moldes do artigo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa.
Custas finais em 50% para cada parte.
Suspendo o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em relação à parte requerente por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/05/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 16:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:27
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 07:16
INCONSISTENTE
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11/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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