TJMS - 0802764-71.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0802764-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Macedo Carneiro, Luciano de Morais Carneiro - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta lide movida por GABRIELA MACEDO CARNEIRO e LUCIANO DE MORAIS CARNEIRO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, o que faço com julgamento de mérito, para determinar que o requerido DETRAN/MS impute a efetiva responsabilidade da(s) Infração(ões) de Trânsito MA00092465 ao(à) autor(a) LUCIANO DE MORAIS CARNEIRO, transferindo a(s) respectiva(s) multa(s), pontuações e demais penalidades de trânsito, bem como seus reflexos financeiros e administrativos.
Por derradeiro, determina-se a exclusão do prontuário de condutor do(a) autor(a) GABRIELA MACEDO CARNEIRO quaisquer penalidades, efeitos administrativos e financeiros, decorrentes de tais penalidades de trânsito.
Igualmente, por meio desta sentença, esclarece-se que o DETRAN/MS pode prosseguir na aplicação das penalidades de trânsito e/ou outras medidas administrativas previstas em lei em face do(a) condutor(a) responsável pela afronta à Legislação de Trânsito.
Ratifica-se, ainda, os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 33-34.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 03 de novembro de 2023.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital)....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
21/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:38
Homologada a Transação
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13/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 02:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:37
Juntada de Mandado
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25/05/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 19:01
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2023 01:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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13/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0802764-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Macedo Carneiro, Luciano de Morais Carneiro - Ciência da Decisão ao autor: "VISTOS ETC. 1.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente o periculum in mora, isto porque não há comprovação nos autos de que o (a) autor (a) esteja na iminência de ter a sua CNH suspensa em função da(s) multa(s) impugnada(s). 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) e aguardem-se a realização da audiência de conciliação e instrução e julgamento." -
10/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:01
Recebidos os autos
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06/02/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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