TJMS - 0800483-81.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:24
Emissão da Relação
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10/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 08:06
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: A) declarar extintas pelo pagamento as obrigações discutidas nos presentes autos; B) determinar a remoção do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes em relação aos débitos de R$ 147,54 e R$ 147,00 (fl. 16), confirmando-se os efeitos da tutela de urgência de fls. 22/24.
Tendo ocorrido sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na razão de 50% para cada e, quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, observando os ditames do § 2º do mesmo artigo, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas.
As verbas acima ficam suspensas em relação à parte autora, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado à fl. 30 para a parte ré.
Havendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:46
Emissão da Relação
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19/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:46
Registro de Sentença
-
19/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:50
Prazo em Curso
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26/02/2025 07:49
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS), Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800483-81.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Francisca Araújo - Réu: Laercio Katrink Fogaca Me - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
25/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 17:20
Emissão da Relação
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17/02/2025 13:36
Informação do Sistema
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17/02/2025 13:36
Apensado ao processo numero do processo
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23/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 07:33
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800483-81.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Francisca Araújo - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
31/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 10:39
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 16:53
Prazo em Curso
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02/10/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800483-81.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Francisca Araújo - Réu: Laercio Katrink Fogaca Me - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC, defiro a tutela provisória de urgência e determino à parte ré, Laercio Katrink Fogaca Me, que se abstenha de promover a inscrição do nome da parte autora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, no que diz respeito a dívida em discussão, ou se já o fez, promova o cancelamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por 30 (trinta) dias. /////////////// Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 02/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
08/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 14:31
Prazo em Curso
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08/08/2024 14:30
Expedição de Carta.
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08/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 14:08
Emissão da Relação
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31/07/2024 15:05
Prazo em Curso
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31/07/2024 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 04:00:00, Vara Única.
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31/07/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 14:47
Tutela Provisória
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30/07/2024 18:08
Informação do Sistema
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30/07/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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