TJMS - 0810154-05.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:25
Cancelada a Distribuição
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04/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/11/2024.
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30/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0810154-05.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Max Fernando Rodrigues Alves - Exectdo: Rafael Munhoz - Intimação da r. decisão de fl. 106/107: "A parte Autora foi intimada a recolher as custas iniciais, mas não cumpriu seu dever processual, decorridos mais de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 290 do CPC.
Note-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte para recolhimento das custas iniciais.
Confira-se: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA EXTINTIVA CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA MATÉRIA ANALISADA E DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR PRECLUSÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.
A renovação do pleito para concessão do benefício da gratuidade da justiça, em sede de apelação, encontra óbice na preclusão quando nenhum novo argumento ou comprovação foi trazida para contrariar a decisão anterior do Tribunal, em recurso de agravo de instrumento interposto no mesmo processo.
Nos termos do artigo 290, do CPC, há necessidade apenas de intimação do advogado da parte para recolhimento do preparo e das custas iniciais, ou sua complementação, não havendo falar em intimação pessoal da parte autora para tanto.
Recurso desprovido. (Apelação Cível - Nº 0810746-22.2016.8.12.0001 1ª Câmara Cível - Campo Grande Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan j. 05/02/2020 p. 09/02/2020).
Do exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a ausência de formação da relação processual.
Int." -
27/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
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12/08/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0810154-05.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Max Fernando Rodrigues Alves - Considerando a decisão do egrégio TJMS, Recolha o Autor as custas do processo, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
08/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
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03/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:36
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 09:45
INCONSISTENTE
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06/12/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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