TJMS - 0804580-41.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:37
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:02
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 18:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0804580-41.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
29/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 18:08
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 04:29
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:32
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804580-41.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Arm Importadora e Exportadora Eireli -
Vistos.
Nos termos da decisão de f. 69, intime-se a parte autora para que, querendo, formule requerimento adequado ao seu pleito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:07
Emissão da Relação
-
29/05/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:51
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 16:04
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
09/01/2024 14:20
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:22
Emissão da Relação
-
29/11/2023 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:33
Processo Reativado
-
16/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 07:32
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 14:27
Emissão da Relação
-
19/06/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:31
Registro de Sentença
-
19/06/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 13:35
Juntada de Informações
-
24/08/2022 21:53
Prazo em Curso
-
23/08/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2022 13:31
Emissão da Relação
-
05/08/2022 19:30
Prazo em Curso
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Informações
-
26/07/2022 08:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2022 08:12
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
15/04/2022 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 17:30
Prazo em Curso
-
28/03/2022 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2022 17:30
Emissão da Relação
-
28/03/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/02/2022 14:04
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:14
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 09:09
Prazo em Curso
-
11/11/2021 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2021 14:38
Emissão da Relação
-
05/11/2021 10:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/11/2021 09:21
Informação do Sistema
-
05/11/2021 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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