TJMS - 0805323-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Divino Barbosa da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - sentença f.85/87 Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 118 do Código de Normas da CGJMS).
Sem honorários, visto que a parte executada promoveu o depósito do valor relativo à condenação dentro do prazo fixado pelo juízo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Despacho f. 76-....Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre os documentos de f. 73/75, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
21/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Divino Barbosa da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Vistos etc.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às f. 32/33, observando-se os dados bancários informados às f. 57/58.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à petição de f. 59/62 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Divino Barbosa da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. -
06/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Divino Barbosa da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Vistos etc.
Sobre petição de f. 24/28 e documentos que a acompanham, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação, na fila de processos urgentes. Às providências. -
19/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805323-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Divino Barbosa da Silva - Vistos etc.
Ante o teor da petição de f. 01/03, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento dos medicamentos indicados na sentença proferida nestes autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, observando-se o montante indicado à f. 03 como necessário à aquisição do medicamento de que necessita a parte autora.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
12/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 10:23
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 14:25
Apensado ao processo numero do processo
-
08/08/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804263-37.2021.8.12.0021
David Vital da Silva
Elvirio Rodrigo Lima Mancini
Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2021 18:35
Processo nº 0800926-78.2023.8.12.0018
Maria Clara da Silva Vieira
Jose Carlos Vieira
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 15:26
Processo nº 0800854-59.2021.8.12.0019
Hawai Piscinas Eireli - ME
Anderson Barros Colman
Advogado: Amanda Maiane Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 10:50
Processo nº 0804432-30.2021.8.12.0019
Mauricio Batista da Silva
Jean Rodrigo Brasa Ferreira
Advogado: Ana Joara Fernandes Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2021 21:10
Processo nº 0804538-87.2024.8.12.0018
Alessandra Dias Carvalho
Algar Telecom S/A.
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 15:10