TJMS - 0802704-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:05
Prazo em Curso
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08/09/2025 11:39
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 225/228 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
Honorários nos termos do acordo.
Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:50
Registro de Sentença
-
08/08/2025 14:50
Homologada a Transação
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31/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:53
Emissão da Relação
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10/06/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:41
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802704-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Vistos etc.
Nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a petição de f. 175/176, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifiquem-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:20
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:16
Manifestação do Ministério Público
-
03/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/02/2025 16:57
Prazo em Curso
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802704-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias -
10/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:54
Emissão da Relação
-
09/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 09:55
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:10
Juntada de NULL
-
17/10/2024 15:09
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802704-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 06/11/2024, às 17 horas, Rua Dr.
Mario Correa, 1150, Centro, Perita Dra.
Lana Maria Freitas Alves de Oliveira. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:01
Prazo em Curso
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02/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 12:44
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:52
Prazo em Curso
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26/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 17:49
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 14:10
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:44
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:45
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802704-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perita do juízo a Dra.
Lana Maria Freitas Alves de Oliveira, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o(a) perito(a) a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:53
Expedição de Carta.
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09/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:34
Emissão da Relação
-
02/07/2024 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 08:47
Recebida petição inicial
-
01/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:33
Prazo em Curso
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28/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:02
Emissão da Relação
-
25/04/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:07
Informação do Sistema
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22/04/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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