TJMS - 0846095-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 09:58
Emissão da Relação
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09/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 14:53
Registro de Sentença
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09/09/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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15/08/2025 11:01
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Intime-se o autor para que, no prazo de CINCO dias, promova o devido impulso ao processo, requerendo o que de direito. 2 - Decorrido o prazo do item acima, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil extensível ao cumprimento de sentença, inclusive [CPC 318, parágrafo único e CPC 771, parágrafo único]. 3 - Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:53
Emissão da Relação
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14/07/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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21/03/2025 09:06
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0846095-08.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Thalia Ellen Alves de Arruda - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 47/48 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
20/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 14:29
Emissão da Relação
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17/03/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:15
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:08
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:06
Expedição de Carta.
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17/02/2025 13:05
Expedição de Carta.
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14/02/2025 23:03
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 11:02
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0846095-08.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Thalia Ellen Alves de Arruda - Ré: Brenda Cubel Wilken Romualdo, Paulo Henrique Alves dos Santos - Forte nessas razões, NEGO a medida liminar pleiteada. 2 - Promova-se a citação da parte demandada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 564), com as advertências do art. 344, do CPC. 3 -Atente-se a serventia que, aplicar-se-á, quanto ao mais, o procedimento comum. 4 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:11
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 18:11
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:01
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0846095-08.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Thalia Ellen Alves de Arruda - Ré: Brenda Cubel Wilken Romualdo, Paulo Henrique Alves dos Santos - Decisão de fls. 17: "Vistos etc. 1 - Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial e, em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que a parte autora não aponta qual teria sido a turbação realizada pelos requeridos. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se." -
08/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 17:39
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 12:21
Informação do Sistema
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07/08/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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