TJMS - 0002005-42.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002005-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Adilson Ferrreira da Costa Junior Advogado: José Wilson Alves de Lima Silva (OAB: 26738/PA) Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva (OAB: 26739/PA) EMENTA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
ESTELIONATO.
REVOGAÇÃO NA ORIGEM.
PEDIDO QUE VISA REESTABELECIMENTO.
ELEMENTOS QUE INDICAM A DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO OU USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
DESPROVIMENTO.
I.
A gravidade abstrata do delito, o cumprimento das medidas implementadas até o presente momento e a suficiência da fundamentação para a revogação da prisão preventiva, ancorada em importantes pontos do desenvolvimento processual, são elementos que indicam a inexistência do periculum libertatis, fatores que desautorizam a adoção da medida segregatória e não recomendam a imprescindibilidade da medida restritiva excepcional do uso de tornozeleira eletrônica, neste momento.
II.
Recurso desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:31
Não-Provimento
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11/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002005-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Adilson Ferrreira da Costa Junior Advogado: José Wilson Alves de Lima Silva (OAB: 26738/PA) Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva (OAB: 26739/PA) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:48
Inclusão em pauta
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22/11/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/08/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002005-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Adilson Ferrreira da Costa Junior Advogado: José Wilson Alves de Lima Silva (OAB: 26738/PA) Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva (OAB: 26739/PA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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