TJMS - 0803829-68.2023.8.12.0800
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:14
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:30
Juntada de NULL
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:19
Prazo em Curso
-
12/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/06/2025 19:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/05/2025 17:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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19/05/2025 17:58
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2025 14:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/03/2025 19:45
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 19:45
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:17
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 14:14
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 16:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/02/2025 16:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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28/08/2024 11:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ) Processo 0803829-68.2023.8.12.0800 - Cumprimento Provisório de Decisão - Réu: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - 1.
Destarte, considerando o orçamento apresentado pela parte exequente, e diante da inércia injustificada da ré em cumprir a decisão judicial relacionada à saúde, defiro o pedido e determino o sequestro de valores pertencentes à executada na quantia de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil reais), quantia necessária ao custeio do tratamento mensal do exequente na rede particular.
A executada, porém, deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da obrigação (fornecimento do tratamento pleiteado em rede credenciada nesta cidade) nos próximos 30 (trinta) dias e nos meses subsequentes, ou na impossibilidade da prestação por rede credenciada, para que efetue o pagamento direto à clinica prestadora nesta cidade.
Formalizei o protocolo de solicitação e realizei os procedimentos necessários pelo sistema Sisbajud para tornar indisponível o valor em ativos financeiros existentes em nome dos executados. 2.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como a executada para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade de valores no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Havendo impugnação/insurgência, retornem-me os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". 4.
Decorrido o prazo sem insurgência, transfira-se o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito, e expeça-se o alvará para transferência do valor sequestrado para o(s) estabelecimento(s) fornecedor(es) e/ou clínica médica indicado no orçamento. 5.
Considerando que a parte exequente é pessoa economicamente hipossuficiente, aliado à relevância do direito à saúde, é o caso de ser dispensada a caução para ressarcir eventuais danos que a outra parte possa vir a sofrer em decorrência da medida, nos termos do art. 521, II, do CPC. 6.
Após o levantamento do valor bloqueado o exequente deverá prestar contas, no prazo de 30 dias.
Prestadas as constas, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:57
Autos entregues em carga ao Defensor
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08/08/2024 18:56
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 13:50
Proferida decisão interlocutória
-
19/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 16:47
Emissão da Relação
-
29/02/2024 16:44
Retificação de Classe Processual
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29/02/2024 16:41
Apensado ao processo numero do processo
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28/02/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/01/2024 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
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11/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/01/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:42
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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08/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/01/2024 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
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07/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/12/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:01
Informação do Sistema
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20/12/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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