TJMS - 0803418-06.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:45
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:51
Emissão da Relação
-
23/08/2025 22:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 22:59
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Gabriela Carr (OAB 281551/SP), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), José Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Patrícia Almeida Campos Borges (OAB 10430/MT), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edison Silva Sosa - Réu: Banco Agibank S/A, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., AL5 S.A.
Credito, Financiamento e Investimento, Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - REPUBLICAÇÃO da decisão fls. 1911/1919.
Isto posto, vislumbrando dos autos e firmada principalmente nos princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, determino a adoção das seguintes providências: A) à parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar e comprovar, de forma simplificada, o número de dependentes e integrantes do núcleo familiar, a renda média familiar e as despesas mensais correntes (dada a necessidade de estabelecer o mínimo existencial, caso superior ao previsto no Decreto 11.567, de 19/06/2023), bem como apresentar "Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)" Registrato do Banco Central; na mesma oportunidade, a parte autora também deverá indicar a origem e destinação dos débitos contraídos e que pretende a repactuação, a fim de se apurar o determinado no art.104-A, §1º do CDC.
B) Concomitantemente, no mesmo prazo de 15 dias, as rés deverão apresentar cálculo contendo o saldo devedor atualizado dos respectivos contratos do autor, indicando, também de forma simplificada, o valor do saldo principal, valor mínimo a ser incluído no plano de pagamento, com a exclusão dos juros do contrato, nos termos do §4º do art.104-B do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já advertidas que o descumprimento do prazo ou da forma de apresentação dos dados, acarretará no aceite daqueles apresentados no plano do autor de fl. 12.
Após, cumpridas as deliberações supra, voltem-me conclusos para deliberação. -
17/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:11
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:14
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:49
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edison Silva Sosa - Réu: AL5 S.A.
Credito, Financiamento e Investimento, Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Intimação da decisão fls. 1911/1919.
Isto posto, vislumbrando dos autos e firmada principalmente nos princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, determino a adoção das seguintes providências: A) à parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar e comprovar, de forma simplificada, o número de dependentes e integrantes do núcleo familiar, a renda média familiar e as despesas mensais correntes (dada a necessidade de estabelecer o mínimo existencial, caso superior ao previsto no Decreto 11.567, de 19/06/2023), bem como apresentar "Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)" Registrato do Banco Central; na mesma oportunidade, a parte autora também deverá indicar a origem e destinação dos débitos contraídos e que pretende a repactuação, a fim de se apurar o determinado no art.104-A, §1º do CDC.
B) Concomitantemente, no mesmo prazo de 15 dias, as rés deverão apresentar cálculo contendo o saldo devedor atualizado dos respectivos contratos do autor, indicando, também de forma simplificada, o valor do saldo principal, valor mínimo a ser incluído no plano de pagamento, com a exclusão dos juros do contrato, nos termos do §4º do art.104-B do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já advertidas que o descumprimento do prazo ou da forma de apresentação dos dados, acarretará no aceite daqueles apresentados no plano do autor de fl. 12.
Após, cumpridas as deliberações supra, voltem-me conclusos para deliberação. -
25/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:41
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 19:52
Proferida decisão interlocutória
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 18:54
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edison Silva Sosa - Réu: AL5 S.A.
Credito, Financiamento e Investimento, Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
04/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 17:29
Informação do Sistema
-
04/12/2024 17:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 16:49
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 19:09
Prazo em Curso
-
18/09/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:12
Informação do Sistema
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edison Silva Sosa - Réu: Banco BMG S/A, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A. - Intimação da decisão de fls. 252/253, bem como da certidão de fls. 254 Audiência Global - Superendividamento Data: 21/10/2024 Hora 13:0 Local: Cejusc - Asociação Comercial Situacão: Pendente -
08/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 08:38
Emissão da Relação
-
06/08/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
-
15/07/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 15:33
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 07:55
Retificação de Classe Processual
-
15/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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