TJMS - 0813053-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813053-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Recorrido: Hilda Antônio da Silva Francelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, com fundame nto no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mbm Previdência Complementar.
I.C. -
23/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:16
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 16:18
Recurso Especial
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17/09/2025 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:02
Prazo em Curso
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22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813053-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Recorrido: Hilda Antônio da Silva Francelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:48
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813053-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Embargada: Hilda Antônio da Silva Francelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - MERA INSATISFAÇÃO DA PARTE - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Mbm Previdência Complementar contra acórdão que reconheceu a inexistência de contratação a justificar descontos em benefício previdenciário, condenando a embargante ao pagamento de danos morais e à restituição simples dos valores descontados.
A embargante alegou omissão e contradição no julgado, sustentando a ausência de comprovação de dano moral e requerendo o prequestionamento da matéria para eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos embargos, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O voto condutor rejeitou os embargos por ausência dos vícios apontados, ressaltando que as alegações da parte embargante dizem respeito a mero inconformismo com a decisão, e não a vícios formais.
O acórdão foi claro ao concluir que a inexistência da contratação ensejou dano moral, caracterizando ilícito indenizável, havendo fundamentação suficiente quanto ao ponto.
Ressaltou-se que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que enfrente aqueles essenciais ao desfecho da lide.
Quanto ao prequestionamento, o relator destacou a aplicação do art. 1.025 do CPC, o qual admite o prequestionamento ficto, desde que suscitadas as matérias nos embargos, ainda que rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir matéria já decidida.
O mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura vício passível de correção por embargos declaratórios.
O prequestionamento da matéria para fins de recurso às instâncias superiores deve observar os requisitos do art. 1.022 do CPC, sendo inaplicável quando ausentes os vícios legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813053-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hilda Antônio da Silva Francelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813053-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Hilda Antônio da Silva Francelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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