TJMS - 0804355-22.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804355-22.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josualdo Pedro Sobral Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
Se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, que julgou o antecipadamente a lide, sem oportunizar a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:18
Não-Provimento
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29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804355-22.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josualdo Pedro Sobral Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:49
Inclusão em pauta
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28/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804355-22.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josualdo Pedro Sobral Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 18:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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