TJMS - 0803338-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803338-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Rodrigues Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803338-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Rodrigues Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
06/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:56
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803338-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Rodrigues Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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