TJMS - 0801456-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 06:13
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801456-48.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Mara Gracie Diniz - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA DE FL. 121/127: Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR a produção da prova documental pleiteada nos autos, consistente na exibição dos documentos de f. 93/113.
Condeno a parte requerida ao pagamento de metade das custas processuais.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da AJG, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deve ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/08/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 11:37
Retificação de Classe Processual
-
07/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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