TJMS - 1602706-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:53
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:53
Certidão
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01/08/2025 08:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
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30/06/2025 17:02
Prazo em Curso
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30/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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28/06/2025 12:41
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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27/06/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 17:17
Autos Preparados p/ Expedição
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11/09/2024 11:48
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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10/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2024 16:31
Certidão
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04/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 09:20
Prazo em Curso
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07/08/2024 09:16
Certidão
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07/08/2024 09:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/08/2024 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2024 00:01
Publicação
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07/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602706-40.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
A. de Q.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 15para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
06/08/2024 11:30
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2024 14:49
Certidão
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29/07/2024 17:43
Prazo em Curso
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03/05/2024 11:08
Prazo em Curso
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29/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:57
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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18/04/2024 12:54
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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18/04/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2024 14:10
Autos Preparados p/ Expedição
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17/04/2024 14:08
Certidão
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17/04/2024 13:52
Documento Digitalizado
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17/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 13:52
Documento Digitalizado
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17/04/2024 13:52
Documento Digitalizado
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17/04/2024 12:44
Distribuído por prevenção
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17/04/2024 12:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
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