TJMS - 0805142-82.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0805142-82.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cirlene Borges - Réu: Município de Paranaíba - - Dispositivo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:16
Expedição de Carta.
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31/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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