TJMS - 1401509-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401509-68.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luis Rodrigues Filho Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Agravada: Katia Aparecida Viana da Silva Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DO EXEQUENTE -INCPARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - JUNTADA DE ORÇAMENTO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DE PARTE DA OBRIGAÇÃO (CONSERTO DA MOTOCICLETA) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se houve excesso de execução pela inclusão no cálculo do devedor de honorários advocatícios (executado beneficiário da justiça gratuita) e por não levar em conta o conserto da motocicleta. 2.
Deve ser decotado do cálculo apresentado pelo credor os honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a circunstância de o devedor ser beneficiário da justiça gratuita, o que atrai o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. 3.
Approva de quitação da dívida pelo devedor se faz mediante a exibição de documento ourecibo contendo as informações exigidas pelo artigo 320 do Código Civil, situação não verificada na hipótese, uma vez que o executado juntou apenas um orçamento, prova insuficiente para o desiderato pretendido. 4.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/04/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401509-68.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luis Rodrigues Filho Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Agravada: Katia Aparecida Viana da Silva Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, sobrestando o cumprimento de sentença, ao menos até o julgamento deste recurso.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo de Instrumento no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
16/02/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:53
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401509-68.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luis Rodrigues Filho Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Agravada: Katia Aparecida Viana da Silva Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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