TJMS - 0801811-29.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor para recolher as custas complementares, conforme guia expedida nos autos (f. 125/126).
Prazo: 15 dias. -
03/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:10
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 15:21
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
08/04/2025 16:57
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 0801811-29.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Créditos Credicitrus - 1.
Destarte, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa contra devedor solvente e a respectiva avalista (f. 111), com as devidas alterações nos registro e autuação. 2.
Certifique-se a necessidade de recolhimento de custas iniciais complementares, devendo o autor complementá-las de for o caso. 3.
Após a alteração, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exequente e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 829, do CPC). 3.1 Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda.
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada. 5.
Não sendo localizado o devedor ou bens, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:59
Emissão da Relação
-
02/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 11:19
Convertida busca e apreensão em execução
-
28/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:29
Prazo em Curso
-
09/08/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 0801811-29.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Créditos Credicitrus - Considerando que o inadimplemento do acordo celebrado entre as partes (fl. 92/95 e 102), intime-se a parte autora para requerer o que de direito quanto à apreensão do veículo ou requerer a conversão do feito para execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:02
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:43
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 10:19
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:57
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2022 17:05
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2022 17:02
Juntada de Informações
-
27/09/2022 13:35
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 13:35
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 10:36
Prazo em Curso
-
02/09/2022 10:35
Emissão da Relação
-
12/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 13:29
Emissão da Relação
-
30/05/2022 13:24
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 13:24
Juntada de NULL
-
06/05/2022 14:51
Prazo em Curso
-
06/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 13:12
Juntada de Informações
-
02/05/2022 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2022 18:35
Revogada a Medida Liminar
-
02/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 13:22
Informação do Sistema
-
29/04/2022 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2022 13:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/04/2022 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2022 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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