TJMS - 0856033-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:18
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), José Arnaldo Martins de Sales (OAB 405411/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0856033-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, não confirmando a tutela de urgência, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
27/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Arnaldo Martins de Sales (OAB 405411/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0856033-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juber de Jesus Severino - Ré: Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA - Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, Banco do Brasil S/A, foi intimada para cumprimento da decisão (f. 1129).
Após, às f. 1249-1250, tal instituição financeira se manifestou informando que cumpriu com a obrigação imposta.
Assim, em atenção à decisão de f. 1120-1121, que determinou o julgamento antecipado, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se. Às providências. -
14/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 11:03
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), José Arnaldo Martins de Sales (OAB 405411/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0856033-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juber de Jesus Severino - Ré: Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA - Ciência às partes sobre a juntada de Carta Precatória a fls. 1237/1246. -
18/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Arnaldo Martins de Sales (OAB 405411/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0856033-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA - Trata-se de comunicação de agravo de instrumento - autos nº 1414818-25.2024.8.12.0000 -, o qual concedeu a tutela de urgência recursal em parte, para o fim de que a instituição financeira Banco do Brasil S/A se abstenha de descontar a totalidade do salário depositado em conta corrente, sob risco de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprimento - (f. 1125-1128).
Desse modo, portanto, intime-se o Banco do Brasil S/A, para que, cumpra a decisão supra. Às providências. -
11/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Arnaldo Martins de Sales (OAB 405411/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0856033-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA - Sob esse quadro, no que cinge à reiteração da tutela de urgência, revela-se que a parte autora apenas reitera os argumentos já lançados em sua exordial e refutados na decisão à f. 77-80, ou seja: não traz qualquer fato novo que pudesse elidir tal conclusão, de modo que, assim, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência reiterada - (f. 1106-1111).
Na sequência, INDEFIRO a produção da prova pericial, vez que já houve apresentação do plano de pagamento pelo autor e, acaso procedente, vinculará os credores, não havendo, assim, razão para a produção da dispendiosa prova.
Aliás, ainda que remotamente se tenha como necessária, não haveria qualquer prejuízo em sua realização em sede de liquidação.
Assim, na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se os autos para sentença. Às providências. -
08/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:40
Tutela Provisória
-
21/06/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 13:59
de Conciliação
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:54
Decisão ou Despacho
-
10/11/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:38
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:15
Tutela Provisória
-
06/11/2023 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 16:55