TJMS - 0800701-21.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Thais Pamela da Silva (OAB 297889/SP), Aline da Rosa Moreira (OAB 340241/SP) Processo 0800701-21.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eugenia Conceição Ramires - Reqdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA, Clínica do Povo Ponta Porã Odontológica Ltda, Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - (...) Por todo o exposto, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento nos termos acima fundamentados. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
07/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:25
Homologada a Transação
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Thais Pamela da Silva (OAB 297889/SP), Aline da Rosa Moreira (OAB 340241/SP) Processo 0800701-21.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eugenia Conceição Ramires - Reqdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA, Clínica do Povo Ponta Porã Odontológica Ltda, Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e determino o cancelamento das avenças havidas em relação às segunda e terceira demandadas, JULGO PROCEDENTES os pedidos aviados pela parte autora para determinar à primeira ré que promova a restituição dos valores pagos no importe de R$ R$ 947,48 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), corrigidos monetariamente à partir do efetivo desembolso com base no INPC, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Em mesmo passo, também condeno a primeira requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção pelo INPC do arbitramento e juros simples de 1% ao mês da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
07/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:18
Homologada a Transação
-
02/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:38
de Conciliação
-
04/06/2024 08:24
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:42
Tutela Provisória
-
08/03/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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